Com a aproximação da data prevista para mais uma greve dos trabalhadores do setor dos transportes de mercadorias perigosas, poderá ser necessário ativar os procedimentos previstos no quadro legislativo e regulamentar para situações de crise energética. Neste particular, deve ser colocado especial enfoque no Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, que estabelece as disposições aplicáveis à definição de crise energética, à sua declaração e às medidas de carácter excecional a aplicar nessa situação.
Nos termos do artigo 2.º do referido decreto-lei, a situação de crise energética caracteriza-se pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos sectores prioritários da economia e à satisfação das necessidades fundamentais da população, cabendo ao Governo, através de uma Resolução do Conselho de Ministros, declará-la.
É neste contexto que surge a Portaria n.º 469/2002, de 24 de abril, por forma a responder rápida e eficazmente, a situações de crise energética, quando declaradas pelo Governo. Determina, assim, a obrigatoriedade de implementação de um conjunto de medidas excecionais e concretas para garantir a continuidade dos serviços essenciais que dependam da disponibilidade de produtos petrolíferos.
Desde logo, e uma vez declarada a situação de crise energética, existe uma rede especial de postos de abastecimento, designada por Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), a qual se subdivide em Rede Geral (311 em todo o território nacional) e Rede de Emergência de Veículos Prioritários, que ficam obrigados a reservar combustível para uso exclusivo das entidades prioritárias. Os postos REPA de Emergência de Veículos Prioritários (54 em todo o território nacional) encerram ao público por forma a abastecer apenas veículos considerados prioritários para este efeito.
A lista de entidades prioritárias é definida por Despacho do membro do governo responsável, devendo, juntamente com a lista dos postos que integram a REPA, ser afixadas em local bem visível, em todos os postos de abastecimento do continente e nos locais habituais de todas as sedes de concelho e de freguesia do continente.
Para além da publicidade e divulgação generalizada da lista da REPA e da lista de entidades prioritárias, a Portaria determina outras medidas de informação inequívoca acerca dos abastecimentos, nomeadamente, nas situações em que um determinado posto de abastecimento pertencente à REPA- Rede de Emergência de Veículos Prioritários – só puder abastecer entidades prioritárias. Nesse caso, devem existir avisos bem visíveis afixados no próprio posto e nos seus acessos.
Também os postos de abastecimento não pertencentes à REPA estão sujeitos a obrigações excecionais, em especial no que diz respeito ao racionamento dos abastecimentos, que passa pela limitação de volume máximo de gasolina ou gasóleo que pode ser fornecido a cada veículo, devendo esse limite ser garantido pelo responsável pela exploração de cada posto de abastecimento, afixando avisos sobre o referido limite máximo em locais bem visíveis.
As medidas excecionais acima descritas, decorrem das obrigações de planeamento estratégico a que Portugal está vinculado no seio das instituições europeias e internacionais, em especial da Agência Internacional de Energia, podendo, em certas circunstâncias, abranger a mobilização da utilização de reservas, a restrição dos consumos e a partilha das disponibilidades de produtos petrolíferos.
Em caso de emergência energética, compete à Entidade Nacional para o Setor Energético, como entidade pública responsável pela gestão das reservas estratégicas e de emergência nacionais, acompanhar a evolução do nível de risco. O nível de risco associado à crise energética é atualizado ao momento, e pode ser consultado no site da ENSE através do indicador de nível de risco referente ao Sistema Petrolífero Nacional (SPN), que está representado por quatro cores – verde, amarelo, laranja e vermelho. Este indicador tem por base o Plano de Intervenção e Utilização das Reservas de Segurança (PIURS) e que tem por base a descrição do risco conforme quadro junto:
Nível de risco | Descrição do risco |
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Verde | Tudo a funcionar normalmente no Sistema Petrolífero Nacional. |
Amarelo | Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero. A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação. |
Laranja | Existência de efeitos negativos no sector e outros interdependentes, resultantes de uma situação anómala. O impacto ainda não é crítico, mas pode atingir essa situação se não forem tomadas medidas de mitigação do problema. Deverá existir uma monitorização contínua da situação e serem preparadas medidas cautelares para eventual ativação de urgência. |
Vermelho | Grande disrupção no sector petrolífero que leva à necessidade de utilização das reservas petrolíferas. |