No passado dia 4 de março, foi apresentada pela Presidente da Comissão Europeia, a proposta de Lei Europeia do Clima, com o principal objetivo de estabelecer metas vinculativas de redução de emissões de gases com efeito de estufa, de modo a alcançar a neutralidade carbónica da União Europeia (“UE”) em 2050.
A Lei Europeia do Clima visa complementar o quadro político existente da UE, estabelecendo a direção de longo prazo das políticas climáticas europeias, e fornecendo previsibilidade para todos os operadores económicos sobre o compromisso da UE em tornar-se neutra em termos climáticos até 2050.
A proposta de Lei Europeia do Clima implicará, por isso, a revisão das políticas e da legislação existentes, tendo em vista a sua coerência com o objetivo de neutralidade climática e a trajetória identificada. Nesse sentido, a Comissão levará a cabo uma avaliação de impacto e apresentará propostas para aumentar a meta de redução das emissões de gases de efeito estufa da UE para 2030, garantindo a sua consistência com o objetivo de 2050, apresentando, até setembro de 2020, um plano para aumentar a meta de 2030 para pelo menos 50% e para 55% em relação aos níveis de 1990 de forma responsável.
De modo a alcançar a meta revista e mais ambiciosa para 2030, a Comissão proporá, até junho de 2021, uma revisão de vários atos legislativos já publicados no âmbito do pacote legislativo “Energia Limpa para todos os Europeus”, entre eles, a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018, que veio reformular a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, cujo prazo de transposição pelos Estados Membros, termina precisamente em junho de 2021.
O referido pacote legislativo, que ficou concluído no dia 22 de maio de 2019, fixou as seguintes metas para 2030:
i. 32% de quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto,
ii. 32,5% de redução do consumo de energia,
iii. 40% de redução das emissões de gases com efeito de estufa relativamente aos níveis de 1990, e
iv. 15% de interligações elétricas.
Atualmente, compete aos Estados-Membros, definir o respetivo contributo a fim de alcançar aquela meta, através dos seus planos nacionais integrados em matéria de energia e clima, de acordo com as suas especificidades e com o seu mix energético e a respetiva capacidade de produção.
No quadro da proposta de Lei Europeia do Clima, prevê-se que, a partir de setembro de 2023 e a cada cinco anos, a Comissão considere os últimos desenvolvimentos internacionais e científicos, bem como as políticas, a legislação e os progressos existentes na UE para os objetivos de 2050, para avaliar se a trajetória ainda é adequada ou se necessita de ser atualizada. Prevêem-se para esse efeito poderes reforçados para a Comissão Europeia, nomeadamente para emitir recomendações aos Estados-membros cujas ações sejam inconsistentes com o objetivo de neutralidade carbónica, ficando os Estados-Membros obrigados a cumprir as referidas recomendações.
Finalmente, dá-se nota da consulta pública lançada pela Comissão Europeia, sobre o novo Pacto Europeu pelo Clima a apresentar antes da Conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas, que acontece em Glasgow, em novembro de 2020 (COP26). A consulta pública está disponível para todos os cidadãos, até ao próximo dia 27 de maio e pode ser acedida aqui.