Foi publicada na passada sexta-feira, 20 de maio, a Portaria n.º 151-A/2022 que vem efetuar uma revisão e uma fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos (gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário) para a semana que se inicia a 23 de maio.
Nos termos da referida Portaria e segundo o seu Artigo 2.º:
1 – […] a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 195,15 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 331,49 por 1000 litros.
2 – [..] a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 168,37 por 1000 litros.
A presente portaria entra em vigor no dia 23 de maio de 2022 e produz efeitos até dia 29 de maio de 2022.