Foi publicada, no passado dia 23 de agosto, a Portaria nº 189-A/2024/1, que vem proceder a um novo descongelamento da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, cujo valor fixado é, agora, de 68,368 euros/tonelada de CO2.
A presente portaria procede ao descongelamento gradual da taxa de adicionamento sobre as emissões do CO2, tendo como objetivo o retomar de uma fiscalidade verde e descarbonização da energia, mantendo-se, ainda, uma suspensão parcial da sua atualização, visando conciliar a proteção do ambiente com as necessidades de apoio às famílias e às empresas no domínio energético.
Esta portaria entrou em vigor hoje, dia 26 de agosto de 2024, primeiro dia útil após a publicação.