Foi ontem publicado em Diário da República o Despacho n.º 3672-A/2022, que vem alterar o Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, que determina a data de início e a duração da fase de utilização do benefício «AUTOvoucher».
A criação do benefício «AUTOvoucher» justificou-se pela conjuntura transitória de aumento do preço dos combustíveis, particularmente agravado nas últimas semanas, em função da elevada volatilidade e incerteza nos mercados.
Mantendo-se atuais os pressupostos que determinaram a criação do benefício «AUTOvoucher» e o posterior aumento do montante de subsídio mensal, para o correspondente a (euro) 0,40 por litro, com um limite mensal de 50 litros, o Governo decidiu prolongar a sua vigência de modo a preservar o apoio extraordinário aos cidadãos e às famílias nos seus consumos em postos de abastecimento de combustíveis.
Assim, o artigo 2.º do Despacho n.º 11020-A/2021, de 10 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
A fase de utilização do benefício “AUTOvoucher” tem início no dia 10 de novembro de 2021 e termina no dia 30 de abril de 2022, inclusive.»
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.