Skip to main content
amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Contribuição do Biocombustível Nacional para o Cumprimento das Metas de Incorporação

14/10/2020

Para 2020, a União Europeia estabeleceu que 10% do combustível dos transportes rodoviários de todos os Estados-Membros tenha origem em fontes renováveis, cabendo aos biocombustíveis alcançar esse objetivo comum. Esta meta de 10% para as energias renováveis, nos transportes terrestres, foi fixada de modo a assegurar a coerência das especificações e a disponibilidade dos combustíveis para os transportes.

A ENSE, no âmbito das suas funções de fiscalização, realiza a supervisão das atividades dos operadores económicos na sua obrigatoriedade de incluir esta percentagem de biocombustíveis, nos combustíveis fósseis (gasóleo e gasolina) introduzidos no consumo, com o objetivo de atingir a meta europeia de utilização de 10% de energias renováveis no sector dos transportes em 2020.  A verificação do cumprimento desta obrigação de incorporação, em Portugal, é efetuada trimestralmente pela ENSE.

Num artigo publicado por esta entidade, no primeiro semestre de 2020, foram já apresentados os valores correspondentes ao ano de 2019. Pretende-se agora apresentar os números relativos ao primeiro semestre do decorrente ano.

Com efeito, após análise e cruzamento das declarações mensais efetuadas pelos diversos operadores, foi possível verificar que a maioria dos operadores nacionais que se encontram enquadrados no conceito de incorporador, apresentaram o número suficiente de Títulos de Biocombustíveis (TdB) para comprovar o cumprimento da meta de incorporação,  tendo sido responsáveis pela introdução no consumo (IC)  e para o 1º semestre de 2020 de cerca de 2 266 551 tep [1] de combustíveis rodoviários [2], distribuídas pelo 1º trimestre (1 257 009 Tep) e no 2º trimestre (1 009 542 tep), respetivamente.

As metas de incorporação foram cumpridas pela maioria dos incorporadores sendo correspondente ao valor de introdução consumo referido, através de uma incorporação física com um valor médio de 4,5%, com a seguinte distribuição:

  • 1º trimestre – 3,9% (valor médio) e;
  • 2º trimestre – 5,10% (valor médio) e por incorporação de TdB de Dupla Contagem (valor energético médio de 5,5 %) com a distribuição mensal apresentada na Figura 1.

 

 

 

Fig. 1. Distribuição mensal de incorporação em Teor Energético: Física e correspondente a “TdB” de Dupla Contagem.

 

Produção e Importação de Biocombustíveis no 1º Semestre de 2020

 

1. Produção nacional de FAME no 1º Semestre de 2020

A produção nacional de FAME foi realizada pelos oito produtores nacionais, sendo a produção total no 1º semestre de 2020 de 153 738,20 m3. O total resulta da soma da distribuição mensal indicada no gráfico abaixo:

 

 

2. Produção nacional de Biocombustíveis Avançados no 1º Semestre de 2020

Os biocombustíveis avançados são combustíveis com origem em matérias primas enumeradas na Parte A do Anexo IV do Decreto-Lei 152-C/2017. A produção de biocombustíveis avançados em Portugal foi de 4894,67 m3 para o 1º semestre de 2020 (3,2 % da produção nacional). Este valor corresponde a um valor médio percentual de incorporação de 0,17% de biocombustíveis avançados (3 875 Tep).

 

Valores Médios 1º Semestre de 2020 (Tep)
IC Combustíveis FósseisObrigação Incorporação (10%)Biocombustíveis Avançados (0,17%)
2 266 551226 6553 875

 

A promoção de biocombustíveis avançados com a valorização dos recursos endógenos, terá de ser acompanha de incentivos à reciclagem dos resíduos incluídos na Parte A do Anexo IV do Decreto-Lei 152-C/2017, com o intuito de reforçar o compromisso de sustentabilidade e de economia circular. Para a produção deste tipo de biocombustíveis exige-se um “esforço” adicional na utilização de um tipo de matérias primas que corresponde ao reaproveitamento de resíduos de vários tipos e origens o que torna a sua produção mais onerosa e com mais baixo rendimento, estando associada a novas tecnologias cujo desenvolvimento e aperfeiçoamento exigem investigação e inovação.

 

3. Produção de HVO nacional por Coprocessamento no 1º Semestre de 2020

A produção nacional de HVO é realizada na refinaria de Sines por coprocessamento. A produção total de HVO no 1º semestre de 2020 foi de 12 356,99 m3. O total resulta da soma da distribuição mensal indicada no gráfico abaixo:

 

 

4. Importação de Biocombustíveis no 1º Semestre de 2020

Relativamente à importação de biocombustíveis para incorporação, podemos afirmar que foram importados biocombustíveis substitutos de gasóleo: FAME e HVO e biocombustíveis substitutos de gasolina: BioEtanol e BioETBE, ressalvando-se que os biocombustíveis importados não foram considerados para a classificação de biocombustíveis avançados. Os volumes totais importados para estes biocombustíveis foram:

  • FAME: 2 048,75 m3;
  • HVO: 8 852,41 m3;
  • BioEtanol: 1 953,11 m3 e
  • BioETBE: 3 137,06 m3.

No gráfico abaixo é possível visualizar os respetivos volumes, distribuídos mensalmente:

 

 

Incorporação de Biocombustíveis nos combustíveis rodoviários no 1º Semestre de 2020

a) FAME nacional no gasóleo rodoviário introduzido no consumo

A incorporação de FAME de origem nacional para o 1º semestre de 2020 foi de um volume de 102 587,18 m3 correspondendo a um teor energético (T.E.) de 80 838 Tep, que resulta da soma da distribuição mensal indicada no gráfico abaixo:

 

 

Em relação aos biocombustíveis classificados como avançados (origem nas matérias primas previstas no Anexo IV do DL 117/2010, versão atual), conforme ficou dito mais acima, a ENSE não tem conhecimento até à presente data da incorporação física deste tipo de biocombustíveis, embora esteja a ser transacionado entre os operadores. A legislação nacional estabelece uma meta mínima de 0,5 pontos percentuais em teor energético da quota de energia proveniente dos biocombustíveis avançados (DL 117/2020, na sua redação atual) para o ano de 2020.

b) HVO do coprocessamento nacional no gasóleo rodoviário introduzido no consumo

O valor total de HVO em T.E. obtido por coprocessamento na refinaria de Sines para o 1º semestre de 2020 foi de 10 034 Tep, resultante da soma da distribuição mensal indicada no gráfico abaixo:

 

 

c) Incorporação de Biocombustíveis importados nos combustíveis rodoviários introduzidos no consumo nacional para o 1º Semestre de 2020

A incorporação de biocombustíveis importados nos combustíveis fósseis introduzidos no consumo no 1º semestre de 2020, foi de 8 665 Tep com a distribuição mensal indicada no gráfico abaixo:

 

 

d) Incorporação Total de Biocombustíveis nos combustíveis rodoviários introduzidos no consumo nacional para o 1º Semestre de 2020

A incorporação de biocombustíveis nos combustíveis rodoviários no 1º semestre de 2020 foi de 131 784,10 m3 correspondendo a um teor energético (T.E.) de 99 537 Tep, resultando da soma da distribuição mensal indicada no gráfico abaixo:

 

 

Para o 1º semestre de 2020, verificou-se que dos 100 209 Tep de fração renovável física incorporada nos combustíveis fósseis (gasóleo e gasolina), 80 390 Tep correspondem à incorporação física de FAME nacional, 10 034 Tep de HVO nacional e 9 785 Tep de biocombustíveis importados.

Assim, podemos concluir que da incorporação física de biocombustíveis no 1º semestre de 2020, aproximadamente 90 424 Tep de biocombustíveis sustentáveis foram produzidos em território nacional, correspondente a um valor percentual de 90% do total da fração renovável sustentável introduzida no consumo. A contribuição dos biocombustíveis importados corresponde, assim, a 10% de todo o biocombustível introduzido no consumo nacional no 1º semestre de 2020.

A produção nacional de FAME compreende a utilização de aproximadamente 50% de matéria prima de origem residual e como previsto na legislação, os biocombustíveis cuja produção utilize tal tipo de matéria prima são elegíveis para a emissão de dois TdB sendo atribuída um valorização adicional a este biocombustível, um TdB corresponde ao teor energético do seu volume físico (incorporação física) e outro TdB correspondente a teor energético que será utilizado para o cumprimento das metas nacionais, uma vez que estas são definidas em teor energético.

Este sistema de TdB como forma de comprovação do cumprimento das metas nacionais dá a cada operador a opção entre obter os TdB através da incorporação física e/ou através de títulos de biocombustíveis – TdB (Decreto-Lei n.º 117/2010).

A utilização de matérias primas residuais pelos produtores nacionais tem sido prática comum e crescente desde o ano de 2016. Esta mudança na escolha de matérias primas para a produção de biodiesel (FAME) – óleos virgens ou matérias residuais – pelos produtores nacionais tem demonstrado a preocupação e readaptação destes seguindo, assim, as diretrizes traçadas pela Diretiva (EU) 1513/2015, as quais incentivam à utilização de matérias residuais que não tenham efeito na utilização do solo (valor de Indirect Land Use Change – ILUC = 0) e com uma elevada redução de Gases com Efeito de Estufa (GEE) ± 83% em comparação com o combustível fóssil que vão substituir (gasóleo).

Para o ano de 2030, foi fixada uma meta mínima de 3,5 pontos percentuais em teor energético da quota de energia proveniente de fontes renováveis nos transportes para os biocombustíveis avançados (DL nº 60/2020), tendo Portugal já iniciado o seu percurso.

 

[1] Tonelada equivalente de petróleo.
[2] No conceito de combustíveis rodoviários inclui-se também o Gasóleo Agrícola.