Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional continental, o Governo tomou a decisão de declarar a situação de calamidade através da Resolução do Conselho de Ministros nº88-A/2020, de 14 de outubro.
Deste modo, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a alteração de regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Nesse sentido, e no que diz respeito ao setor petrolífero nacional, mantém-se as regras que permitem o seu normal funcionamento por forma a assegurar o normal abastecimento do país, sendo que os horários das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis continuam nos termos anteriormente autorizados, salvo alguma decisão em contrário que venha a ser tomada por alguma das entidades competentes.
Já no que diz respeito à venda e consumo de bebidas alcoólicas, é proibida em áreas de serviços ou em postos de abastecimento de combustíveis.
Para consulta do teor integral da Resolução de Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 pode aceder através do link disponível na documentação associada.