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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Decreto-Lei n.º 79/2025, de 21 de maio: mais um passo estratégico rumo à transição energética sustentável

27/10/2025

Decorridos alguns meses desde a sua publicação, o Decreto-Lei n.º 79/2025, de 21 de maio, merece uma leitura atenta e ponderada. No contexto da transição energética em curso, este diploma assume particular relevância no quadro legislativo atual, ao reforçar o compromisso nacional com a descarbonização, a segurança do abastecimento e a sustentabilidade intergeracional.

Com efeito, o diploma introduz alterações relevantes ao regime jurídico do Sistema Nacional de Gás (SNG), com o objetivo de acomodar a crescente incorporação de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, como o biometano e o hidrogénio verde, imprimindo ao setor uma nova orientação estratégica, centrada na integração de gases renováveis e na adaptação das infraestruturas a um modelo energético mais sustentável, seguro e resiliente.

Entre as medidas mais significativas, destaca-se a redefinição do conceito legal de “gás”, que passa a incluir gases de origem renovável, gases de baixo teor de carbono e misturas compatíveis com os requisitos técnicos e ambientais das infraestruturas. Este alargamento permite a integração plena de novas fontes energéticas, promovendo a diversificação e a sustentabilidade do sistema.

Para concretizar esta evolução, o Decreto-Lei n.º 79/2025, de 21 de maio, procede à revisão de dois diplomas estruturantes: o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que regula a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SNG), e o Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, que estabelece o regime da reserva estratégica de gás natural.

Complementarmente, o Decreto-Lei n.º 79/2025, de 21 de maio, introduz ainda um conjunto de medidas operacionais destinadas a dinamizar o mercado dos gases de origem renovável (GOR), nomeadamente, através da definição de regras específicas para infraestruturas, da atualização de conceitos legais, da regulamentação do registo de instalações e da clarificação das competências das entidades envolvidas. Estas medidas, criam condições mais claras e eficazes, para o desenvolvimento de projetos sustentáveis e tecnologicamente inovadores.

Destaca-se, neste âmbito, a criação de um regime transitório para a gestão da rede de hidrogénio, que prepara o caminho para uma futura rede dedicada, com regras próprias de planeamento e regulação. O diploma prevê ainda a simplificação de procedimentos, com especial enfoque na agilização dos processos de licenciamento e na definição precisa das atribuições administrativas das entidades envolvidas. Com estas alterações, pretende-se conferir maior celeridade, transparência e previsibilidade ao enquadramento regulatório, promovendo condições mais favoráveis à atividade dos operadores e produtores de gases alternativos, num contexto marcado por forte dinamismo e inovação tecnológica.

No quadro das alterações ao Decreto-Lei n.º 70/2022, de 21 de maio, são igualmente reforçados os mecanismos de reporte e monitorização da reserva estratégica de gás natural, ajustando os critérios de gestão à evolução do sistema energético e à diversificação das fontes de aprovisionamento.

Com este conjunto de medidas, Portugal reafirma o seu alinhamento com o Green Deal europeu e com os compromissos assumidos no âmbito da neutralidade carbónica até 2050. Trata-se de um instrumento legislativo essencial para a concretização dos objetivos definidos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica, preparando o país para uma transição energética segura, tecnicamente sustentada e ambientalmente responsável.

Em síntese, o Decreto-Lei n.º 79/2025, de 21 de maio, representa um contributo relevante para o reforço da resiliência do Sistema Nacional de Gás e para a adaptação do setor às exigências da transição energética, em conformidade com as orientações estratégicas da União Europeia.

Em tempos de transição energética, marcados pela finitude dos recursos naturais e pela premente necessidade de enfrentar os desafios ambientais, este diploma traduz uma atuação orientada por uma visão estratégica, um compromisso firme com a sustentabilidade e um grande sentido de responsabilidade intergeracional, porque legislar no setor energético é, em última instância, legislar sobre o futuro das próximas gerações.