Foi publicado hoje, em Diário da República, o Regulamento n.º 341/2021 que aprova o novo Regulamento de Operações das Infraestruturas do setor do gás (ROI) e revoga o Regulamento n.º 417/2016 de 29 de abril.
O presente Regulamento é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás (SGN) e o respetivo regime jurídico, e tem por objeto estabelecer os critérios e os procedimentos de gestão de fluxos de gás, a prestação dos serviços de compensação e as condições técnicas que permitem aos operadores das infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL a gestão destes fluxos, assegurando a sua interoperacionalidade com as redes a que estejam ligados, bem como os procedimentos destinados a garantir a sua concretização e verificação, consagrando os direitos e as obrigações dos agentes de mercado.
Estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento, os clientes, os produtores, os diversos comercializadores e operadores do SGN.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.