Foi hoje aprovado o Regulamento n.º 180/2021, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que estabelece medidas excecionais no âmbito do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural, na vigência de estado de emergência declarado desde 1 de janeiro de 2021.
O presente Regulamento estabelece as medidas excecionais aplicáveis às condições de prestação dos serviços de fornecimento de energia enquanto serviços públicos essenciais, designadamente a obrigatoriedade de proporcionar o pagamento fracionado dos clientes em situação de exposição à pandemia de COVID 19 (situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção pela doença COVID 19) aos seus comercializadores.
É igualmente estabelecida a possibilidade de fracionamento do pagamento das faturas de eletricidade e/ou de gás também para os restantes clientes, através da disponibilização de planos de pagamento na sequência de valores de faturação não liquidados, que se implementam mediante solicitação do cliente ao seu comercializador.
Além disso, a regulamentação aprovada prevê a possibilidade de fracionamento dos valores de encargos dos comercializadores aos operadores de rede, por forma a dividir o esforço económico-financeiro em toda a cadeia de valor do setor.
Para mais informação, consulte o respetivo Regulamento na documentação associada a este artigo.