No âmbito da Lei nº6/2015 de 16 de janeiro, que estabeleceu os termos de inclusão dos combustíveis simples em todos os postos de abastecimento para consumo público localizados em Portugal Continental, a ENMC ficou com a responsabilidade de assegurar a supervisão e monitorização do seu cumprimento, cabendo-lhe também a elaboração de um relatório anual que permita analisar o grau de cumprimento das medidas previstas e respetivo impacto.
Assim, tendo sido o ano de 2016, depois de lançar o seu balcão único eletrónico, o 1º ano em que a ENMC, esteve em condições de efetivar a supervisão dos indicadores de atividade de todos os operadores do sistema petrolífero nacional, foi também referente a este ano que foi elaborado o 1º relatório sobre os combustíveis simples (que está disponível, na íntegra, na documentação associada). No seguimento do verificado em 2016, vem agora a ENMC dar a conhecer o Relatório referente ao ano de 2017.