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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

ENSE acompanha situação de crise energética nos Açores

03/10/2019

No seguimento da passagem do furacão Lorenzo pela Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decretou hoje a situação de crise energética nas Ilhas das Flores e Corvo, dado que neste momento está impossibilitado o abastecimento de combustível por via marítima ao Grupo Ocidental.

O despacho “baseia-se nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, que estabelece que a situação de crise energética se carateriza pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de um conjunto de serviços estruturantes da Região Autónoma dos Açores, dos setores prioritários da economia local e à satisfação das necessidades fundamentais da população”.

Nesse sentido, refere o despacho “constata-se estarem reunidas as condições que justificam a necessidade de declarar a situação de crise energética e, a título excecional, adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população”.

Nestes termos, o despacho concretiza que “a situação de crise energética agora declarada visa garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de um conjunto de serviços estruturantes da Região, dos setores prioritários da economia local e a satisfação das necessidades fundamentais da população das ilhas das Flores e do Corvo, vigorando a partir das 19H00 do dia 2 de outubro até às 23H59 de 31 de outubro, nestas duas ilhas”.

Nesse período, “estão fixados limites ao abastecimento em postos de abastecimento, nomeadamente um máximo de 15 litros de gasolina ou gasóleo diário por veículo automóvel ligeiro e um máximo de 20 litros de gasolina ou gasóleo por cada veículo automóvel pesado”, estando ainda estabelecido que “que os postos de abastecimento de combustível das duas ilhas ficam obrigados a reservar 40% do combustível disponível para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, das Forças Amadas e forças e serviços de segurança, serviços e agentes de Proteção Civil, serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos, entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, recolha de resíduos e limpeza urbana e ainda transporte público de passageiros. Consideram-se veículos equiparados os de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, legalmente identificados, veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social destinados ao apoio domiciliário, veículos destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita, veículos funerários, veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais e ainda veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas.”

A Entidade Nacional para o Setor Energético teve já a oportunidade de contactar a Direção Regional de Energia dos Açores com o objetivo de acompanhar de perto todos os efeitos provocados no normal funcionamento do setor energético regional, bem como disponibilizar todo o apoio técnico e operacional que as autoridades regionais considerem necessário.

Importa ainda destacar que face ao último reporte de reservas registado junto da ENSE, a Região Autónoma dispõe, no conjunto das ilhas do Arquipélago de 69.056 toneladas de produtos petrolíferos. Estas reservas, que estão sob controlo da ENSE para efeitos de utilização em situações de emergência, poderão ser mobilizadas caso o Governo assim o entenda e decrete face ao evoluir dos acontecimentos.