Skip to main content
amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

ENSE com competências reforçadas na fiscalização da mobilidade elétrica

14/08/2025

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o novo regime jurídico da mobilidade elétrica e transpõe para a legislação nacional o Regulamento (UE) 2023/1804 (AFIR). O diploma marca uma mudança estrutural no setor, reforçando a acessibilidade, a concorrência e a inovação tecnológica, mas também o papel da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) na garantia da segurança e legalidade das operações.

No novo quadro legal, a ENSE assume competências centrais na fiscalização do cumprimento das regras técnicas e de segurança aplicáveis aos pontos de carregamento de veículos e embarcações elétricas. Entre as atribuições destacam-se:

  • Determinar o encerramento imediato de pontos de carregamento sem licença, sem seguro obrigatório ou sem inspeções periódicas;
  • Ordenar a suspensão da ligação à rede sempre que haja incumprimento grave das condições de segurança;
  • Averiguar acidentes de natureza elétrica e propor ajustes às medidas de segurança;
  • Instruir e decidir processos de contraordenação, aplicando coimas que, no caso das infrações mais graves, podem chegar aos 40 mil euros para pessoas coletivas.

Além do reforço da fiscalização, o novo regime traz mudanças significativas para os utilizadores: carregamento ad hoc sem contrato, multiplicidade de meios de pagamento, carregamento inteligente e bidirecional (vehicle-to-grid), cobertura territorial mais ampla e a valorização das emissões de CO₂ evitadas através do uso de energia renovável.

O diploma põe fim à gestão centralizada da rede de mobilidade elétrica, permitindo que cada operador estabeleça a sua própria rede, desde que assegure a interoperabilidade e o acesso universal.

Com estas alterações, o Governo pretende simplificar o modelo nacional, torná-lo mais competitivo e acelerar a transição para uma mobilidade sustentável, em linha com o Plano Nacional Energia e Clima 2030 e com as metas europeias de neutralidade carbónica.

📄 Consulta o diploma completo aqui: Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto