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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

ENSE divulga Relatório sobre os Combustíveis Simples de 2022

05/05/2023

No âmbito das obrigações legais ditadas na Lei n.º 6/2015, relativas à obrigatoriedade de comercialização de combustíveis simples, a Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E (ENSE) divulga anualmente o respetivo relatório.

 

A ENSE é a entidade responsável pela fiscalização das obrigações legais ditadas na Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, que estabelece os termos da obrigatoriedade da comercialização de combustíveis simples, nos postos de abastecimento para consumo público localizados, no território de Portugal continental.

A elaboração do respetivo relatório anual sobre os Combustíveis Simples, é igualmente responsabilidade desta Entidade e tem por objetivo a análise do grau de cumprimento das medidas previstas na lei e respetivo impacto.

Pela análise dos dados recolhidos, é possível aferir que, durante o ano de 2022, num ano de recuperação de atividade económica com a progressiva normalização da situação pandémica, mas ainda assim com a pressão inflacionista no contexto da invasão da Ucrânia, com impacto direto nos níveis de preços e consumo de combustíveis nos postos de abastecimento de combustíveis, a maioria dos consumidores preferiu o consumo de combustíveis simples, com um peso global de 65,09%, nas vendas de gasóleo rodoviário, e 70,82%, nas vendas de gasolina rodoviária.

O peso global dos combustíveis simples teve um acréscimo de 2021 para 2022, com uma subida significativa na gasolina simples, passando de 67,54% para 70,82%, e no gasóleo simples, de 61,34% para 65,09%.

Os dados apresentados permitem concluir que o quadro legal que resultou da entrada em vigor da Lei dos Combustíveis Simples, à semelhança do verificado anteriormente, continuou durante o ano, a assegurar aos consumidores o acesso geral e universal a este tipo de combustíveis simples e, logo, melhores condições de acesso aos diferentes tipos de combustível comercializados, objetivo, aliás, pretendido pelo legislador.

O Relatório sobre os Combustíveis Simples de 2022 encontra-se disponível aqui.