No âmbito de uma ação de fiscalização integrada no Plano Nacional de Prevenção e Fiscalização da ENSE, realizada na última semana, nas regiões de Viseu e Coimbra, foi determinado o encerramento temporário de um parque de armazenagem de GPL que alimentava um Resort e de um Posto de Abastecimento de Combustível.
Esta decisão decorreu da ausência do certificado de inspeção periódica quinquenal, exigido pelo n.º 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua redação atual. Este certificado comprova que as instalações cumprem os requisitos estabelecidos no licenciamento.
A reabertura das instalações estará condicionada à apresentação do certificado de inspeção e à confirmação, por parte da entidade inspetora, de que as mesmas cumprem as condições aprovadas no licenciamento.