A Entidade Nacional para o Setor Energético, enquanto responsável pela fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício de atividades económicas no setor da energia, no âmbito das suas competências a investigação, instrução de processos e aplicação de sanções em processos de contraordenação, definiu o montante das custas a suportar pelos operadores a quem seja aplicada uma coima ou sanção acessória.
Documentação Associada