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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

ENSE participa em sessão da REFUREC sobre Diretiva Europeia da Qualidade de Combustível (FQD)

20/10/2021

A REFUREC (Renewable Fuels Regulators Club) é uma rede informal de instituições governamentais responsáveis pela regulação de biocombustíveis, da qual fazem parte organizações públicas de 31 países, que fornece uma plataforma pan-europeia para discussão, intercâmbio de informações, abordando questões transfronteiriças relacionadas com o mercado de biocombustíveis na União Europeia e países terceiros.

A Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE) participou na sua sessão online, realizada no dia 12 de outubro, no âmbito da qual foram colocadas em comum as respostas a diferentes questões referentes à implementação e cumprimento, pelos Estados Membros, das metas estabelecidas pela Diretiva Europeia da Qualidade de Combustível (Fuel Quality Directive – FQD). Com efeito, de acordo com a FQD os fornecedores de combustível na Europa são obrigados a reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) dos combustíveis para transporte em 6% em 2020, em comparação com a linha de base de 2010.

Foram colocadas questões acerca do nível de implementação da FQD, das quais destacamos as seguintes:

  • No caso de o Estado Membro (EM) falhar a meta de 6% de redução de GEE, quais as penalizações previstas?
  • Qual a meta de redução de GEE para o ano de 2022?

Analisando o conjunto de resposta dadas pelos diferentes participantes podemos salientar:

  • Foi reforçado que os 6% são uma obrigação dos operadores económicos e não do EM;
  • Dois dos participantes afirmaram que os operadores económicos cumpriram esta meta em 2020;
  • Aproximadamente 50% dos participantes afirmaram que ainda não tem os dados para a avaliação do perfil de 2020 ou que estes não são ainda suficientemente robustos para essa avaliação, facto que está relacionado com a crise pandémica;
  • Foi ainda afirmado, que o cumprimento desta meta estará dependente da inclusão dos certificados UER – Redução de Emissões Upstream (UER) que são um instrumento para alcançar uma redução significativa de emissões de GEE na cadeia de abastecimento de combustível para transporte. Projetos que reduzem as emissões a montante em qualquer país dentro ou fora da União Europeia podem gerar os certificados UER. Estes certificados podem então ser vendidos a fornecedores de combustível, para serem contabilizados para a redução da sua meta sendo por isso um instrumento para atingir a meta de redução de 6%;
  • Relativamente às penalizações aplicadas, foram partilhadas diferentes abordagens a ser implementadas, nomeadamente a (i) existência de escalões definidos pelo desvio de incumprimento da meta: por exemplo inferior a 2% implica o pagamento de coima no valor que pode variar entre 800.000,00€ e 1.000 000€, e para o escalão superior entre 4% a 5,9% o valor da penalização aplicada pode variar entre 300.000,00€ e 500.000€; ou (ii) a falta de redução de toneladas de CO2, cujos valores variam entre 15€ a 720€ (por 1 ton em falta);
  • Relativamente à segunda questão colocada, ainda que nada esteja decidido, no entanto, alguns dos participantes afirmam que a percentagem de incorporação de biocombustíveis será progressivamente aumentada, numa base anual. Este aumento percentagens de blending terá em atenção as características e especificações técnicas, bem como a indicação de que os operadores económicos podem utilizar multiplicadores para certos tipos de renováveis, com por exemplo: RFNBO (Renewable Fuels of Non-Biologic Origin): x 2; biocombustíveis avançados: x 2 e eletricidade: x 3;

Nesta sessão, foi ainda focado o processo de supervisão dos organismos de certificação, “Certification Bodies” (CB) reconhecidos pelos diferentes regimes voluntários para a certificação do cumprimento da sustentabilidade.

Relativamente à supervisão dos CB, os representantes dos diferentes Estados Membros, afirmaram que, embora os regimes voluntários sejam os supervisores destas entidades, (nos termos do n.º 9 do artigo 30.º da Diretiva (UE) 2018/2001, de 11 de dezembro de 2018 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis) está previsto que esta supervisão será também da responsabilidade das autoridades competentes dos EM: Os organismos de certificação devem, a pedido das autoridades competentes, apresentar todas as informações pertinentes necessárias para supervisionar o seu funcionamento, incluindo data, a hora e a localização exatas das auditorias. Os EM têm ainda a obrigação de informar os regimes voluntários, caso se deparem com problemas de não conformidade.

Em relação à supervisão dos Organismos de Certificação (CB), foi afirmado que não existem diretrizes harmonizadas definidas por parte da Comissão Europeia e que deve existir uma clarificação entre as definições reconhecimento e acreditação.

Serão os EM a construir um processo de supervisão que deverá ser articulado com os regimes voluntários responsáveis pela acreditação destes CB. Com efeito, compete aos EM assegurar, juntamente com os regimes voluntários, um processo de supervisão de modo a assegurar a veracidade da informação e independência das auditorias.

A falta de harmonização na estruturação deste sistema e dos critérios de utilização entre os diferentes Estados Membros cria a necessidade de partilha de informação entre os Estados, bem como a necessidade de uma discussão urgente e aberta sobre o tema.