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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causas:
Instabilidade causada pela guerra no Médio Oriente.

ENSE reforça fiscalização e alerta para assimetrias que afetam a concorrência no mercado dos combustíveis

31/07/2026

A ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E., através da sua unidade especializada para fiscalização e prevenção do setor energético, tem vindo a reforçar a monitorização e a fiscalização do mercado dos combustíveis, com especial atenção aos circuitos de entrada, circulação, descarga e armazenamento dos produtos provenientes de outros Estados-Membros.

Os dados recolhidos demonstram que existem riscos e irregularidades concretas que exigem uma resposta firme. Demonstram também a importância de distinguir factos comprovados de estimativas baseadas em perceções de mercado. A caracterização rigorosa do setor não pode confundir circulação transfronteiriça, armazenamento ilegal, incumprimento de obrigações declarativas e diferenças de custos resultantes do enquadramento regulatório.

Ao longo do primeiro semestre de 2026, a ENSE desenvolveu um trabalho articulado de fiscalização e acompanhamento dos combustíveis provenientes de Espanha por via rodoviária. Este trabalho não se limitou a uma ação pontual: compreendeu a monitorização das entradas em território nacional, a verificação da documentação de transporte, das origens e dos tempos de circulação, o acompanhamento dos destinos declarados e a realização de diligências subsequentes nos locais de descarga e armazenamento.

No âmbito de uma das ações de fiscalização no terreno, foram monitorizadas 65 cisternas, correspondentes a mais de 2 milhões de litros de combustível. A generalidade das cargas apresentou documentação de transporte, origem, percurso e destino compatíveis com a informação declarada. As análises laboratoriais realizadas às amostras recolhidas não identificaram situações de adulteração ou de desconformidade da qualidade dos combustíveis.

Estes resultados não revelaram indícios de um desvio sistémico dos combustíveis monitorizados, de incongruências generalizadas quanto à sua origem ou de adulteração recorrente do produto. Todavia, o acompanhamento dos destinos e as ações subsequentes permitiram identificar diversas situações concretas de armazenamento ilegal.

Armazenamento ilegal afeta a segurança e a concorrência

O armazenamento ilegal de combustíveis não constitui uma mera irregularidade administrativa. A utilização de instalações não licenciadas pode permitir evitar, total ou parcialmente, custos associados ao licenciamento, às infraestruturas, às condições técnicas e ambientais, aos sistemas de segurança, às inspeções e à armazenagem legalmente enquadrada.

Além dos riscos para pessoas, animais, bens e ambiente, esta prática cria uma vantagem económica indevida relativamente aos operadores que suportam os custos necessários ao cumprimento de todas as exigências legais. Essa diferença pode refletir-se no preço de venda e afetar as condições de concorrência no mercado.

Por essa razão, a ENSE considera prioritário reforçar a fiscalização dos destinos efetivos das cargas, das operações de descarga e das condições de armazenamento. A rastreabilidade não termina na fronteira nem na verificação do documento de transporte: deve acompanhar o combustível até ao seu destino final e confirmar que a descarga ocorre numa instalação legalmente habilitada.

Incorporação de biocombustíveis revela uma assimetria com maior impacto económico

Os dados monitorizados e fiscalização pela ENSE evidenciam uma segunda questão, com potencial para produzir uma distorção económica ainda mais significativa: a redução acentuada da incorporação física de biocombustíveis nos combustíveis rodoviários.

A evolução jurisprudencial e legislativa conduziu à revogação das anteriores metas nacionais anuais de incorporação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2025. Embora subsistam os objetivos europeus de descarbonização dos transportes para 2030, o atual período de transição para o novo enquadramento da RED III não assegura ainda uma meta anual individual clara, previsível e operacionalmente exigível aos fornecedores de combustíveis.

Neste contexto, coexistem no mercado operadores que continuam a assegurar níveis relevantes de incorporação física de biocombustíveis e operadores que reduzem ou não asseguram uma incorporação equivalente. A menor incorporação não deve ser qualificada, por si só, como uma ilegalidade no atual contexto regulatório. Contudo, produz uma assimetria económica material, uma vez que a componente renovável representa um custo relevante na formação do preço do combustível.

Um operador que não suporte esse custo pode colocar combustível no mercado a um preço inferior ao de outro que continue a incorporar biocombustíveis. Esta diferença não decorre necessariamente de maior eficiência operacional, mas de condições regulatórias distintas, podendo gerar uma vantagem económica muito superior à associada ao simples custo de armazenagem.

Dados mostram uma quebra estrutural

A percentagem média de incorporação física de biocombustíveis foi de 6,36% em 2024 e de 5,53% em 2025. Mais significativa é a comparação entre períodos homólogos: entre janeiro e maio de 2025, a incorporação média foi de cerca de 6,53%; no mesmo período de 2026, situou-se em 2,83%. Trata-se de uma redução de 3,70 pontos percentuais, correspondente a aproximadamente 57%.
A alteração tornou-se especialmente visível no último trimestre de 2025. Depois de uma incorporação física de 5,83% em setembro, os valores diminuíram para 3,74% em outubro, 3,41% em novembro e 3,32% em dezembro. Nos primeiros cinco meses de 2026, mantiveram-se num intervalo reduzido, entre 2,74% e 2,90%.

Estes dados agregados não permitem, isoladamente, imputar comportamentos a operadores específicos nem demonstrar uma infração. Evidenciam, contudo, uma alteração estrutural do mercado, e não apenas uma oscilação mensal, justificando a conclusão urgente do novo enquadramento legal e a definição de regras aplicáveis de forma igual a todos os fornecedores, que será colmatado com a transposição da REDIII para a ordem jurídica nacional.

A evolução dos Títulos de Biocombustível deve também ser analisada separadamente da incorporação física. Os TdB transacionados sem o correspondente volume físico permitem responder a necessidades de contabilização e de regularização entre operadores, mas a sua transação não significa que tenha ocorrido maior incorporação física no combustível colocado no mercado. Os dois indicadores são complementares, mas não são equivalentes.

Problemas diferentes exigem respostas diferentes

A ENSE considera essencial evitar que riscos potenciais sejam convertidos em estimativas sobre o volume total de combustível irregular através da aplicação de uma percentagem fixa ao consumo nacional. Uma quantificação dessa natureza só pode ser apresentada como realidade medida quando estiver sustentada em dados fiscais, declarativos, logísticos e operacionais validados e numa metodologia verificável.

O trabalho realizado aponta para um diagnóstico mais preciso: não foram encontrados indícios de um fluxo sistémico e generalizado de combustível adulterado ou desviado nas cargas monitorizadas, mas foram identificadas irregularidades concretas no armazenamento e uma fragilidade regulatória na incorporação de biocombustíveis com impacto relevante na concorrência.

Qualidade do combustível, legalidade da armazenagem, cumprimento fiscal, rastreabilidade e incorporação de energia renovável são dimensões diferentes. Devem ser fiscalizadas de forma integrada, mas não confundidas na caracterização do mercado.

Neste sentido, a ENSE promoveu o reforço da fiscalização dos destinos, das descargas e das instalações de armazenamento e orientar a fiscalização e quantificar a dimensão efetiva das irregularidades.

A ENSE continuará a atuar sobre os problemas efetivamente demonstrados, protegendo a segurança das pessoas e das instalações, a concorrência leal entre operadores, a transparência do mercado e o cumprimento dos objetivos nacionais de descarbonização.