No âmbito das suas competências de fiscalização, a Entidade Nacional para o Setor Energético E.P.E, suspendeu a atividades de um conjunto de comercializadores retalhistas, no caso, Postos de Abastecimento de Combustíveis, a operarem irregularmente.
Os Posto de Abastecimento fiscalizados pela ENSE, objeto das ações de inspeção referidas, não possuíam Certificado de Inspeção Periódica Quinquenal, válidos. A inspeção em causa, destina-se a verificar a conformidade da instalação com as condições aprovadas no âmbito do licenciamento, tal como previsto no n.º 10 do art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 267/2002.
As ações de fiscalização da ENSE, neste âmbito, vem demonstrar a relevância da fiscalização como garante da segurança e qualidade de serviço aos cidadãos, na utilização das referidas instalações, fundamentais para o alcance das metas ambientais do País na área da mobilidade.