Foi hoje publicada a Portaria n.º 288-A/2023, de 25 de setembro que procede à revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário. A Portaria mantém igualmente em vigor, o artigo 4º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho; e a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
Assim, os valores a vigorar a partir de hoje, dia 26 de setembro, são os que seguem:
1 – A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de (euro) 450,36 por 1000 litros.
2 – A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 87 por 1000 litros.
3 – A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de (euro) 303,54 por 1000 litros.
4 – A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 111 por 1000 litros.
O Governo anunciou que se mantém inalterada a suspensão parcial da atualização da taxa de adicionamento sobre as emissões de dióxido de carbono.