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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Entrada em pleno da fase de mercado na mobilidade elétrica

25/06/2020

Mais um passo foi dado no sentido da transição da rede piloto da mobilidade elétrica para o modelo de mercado, previsto no regime jurídico que decorre do DL n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação dada pelo DL n.º 90/2014 de 11 de junho, na sequência da publicação do comunicado da entidade gestora da mobilidade elétrica, que prevê que a partir de 01 de julho de 2020 termina o período transitório da rede Mobi.E, iniciando-se o pagamento dos carregamentos nos Postos de Carregamento Normal (PCN) de acesso público.

Sucintamente, o citado regime jurídico da mobilidade prevê o funcionamento da rede piloto durante um período transitório, durante o qual se procede a um conjunto adequações à fase mercado, nomeadamente a atribuição de operador de pontos de carregamento (OPC) aos postos de carregamento de veículos elétricos (PCVE) da fase piloto, bem como o início do pagamento dos carregamentos dos veículos, nos postos de carregamento normal (PCN). Ainda que já existissem postos de carregamento rápido (PCR, em regra com potências superiores a 22 kW) adequados à fase de mercado, a maioria dos postos de carregamento normais (PCN, em regra postos de carregamento com potências inferiores a 22 kW e explorados pela rede MOBIE) mantinham-se ainda na fase piloto, com os naturais impactos para a sustentabilidade do setor elétrico nacional, bem como para a necessária manutenção dos PCVE.

Assim, com a conclusão do processo de concessão de toda a rede de postos de carregamento público e o início da plena fase de mercado, entende-se como aplicados os princípios de marcado par que seja possível aplicar do regime jurídico à totalidade dos PCVE. Nesses termos, os utilizadores que previamente carregavam os veículos através de PCN, terão agora de adquirir cartões de Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para aceder à rede MOBI.e, uma vez que cabe a estas entidades o fornecimento de energia neste setor.

Para além das noções relativas à segurança dos PCVE já abordados num artigo anterior e das prescrições para utilização dos PCVE prestadas pelo OPC, devem agora os utilizadores de veículos elétricos (UVE) estar cientes dos direitos e deveres dos vários participante no setor da mobilidade elétrica, previstos no citados decreto-lei, bem como no regulamento de mobilidade elétrico (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro) da competência da entidade reguladora (ERSE).

Na perspetiva da ENSE, e tendo já procedido a uma primeira ronda de fiscalização em 2019 à quase totalidade PCR (na altura cerca de 57), verificaram-se não conformidades nos termos do regime sancionatório que decorre do art.º 45.º do DL 39/2010, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014 de 11 de junho.

A ENSE, no âmbito das suas competências fiscalização (Artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto) continua a proceder à monitorização do cumprimento dos citados deveres legais, por forma a garantir a conformidade legal e desse modo a manutenção das condições de segurança ao publico em geral.