Skip to main content
amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Estado de Emergência: manutenção das regras em vigor

13/02/2021

Através do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11 de fevereiro, foi renovada a declaração do estado de emergência, tendo esta sido regulamentada pelo Governo através do Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro, publicado ontem, em Diário da República.

O presente decreto procede à prorrogação da vigência do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, sendo, de igual modo, prorrogada a vigência do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, determinando-se a continuação da aplicabilidade, na próxima quinzena, das regras que aqueles diplomas estabelecem.

Assim, no que se refere ao setor energético, a ENSE informa que se mantém vigentes as seguintes medidas:

  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
  • É estabelecido um regime de preços máximos para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas Tipologias T3 e T5;
  • Os postos de abastecimento de combustível e os demais pontos de venda de garrafas de GPL com atendimento ao público devem garantir o contínuo fornecimento de garrafas de GPL, designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado no âmbito deste
  • Mais se determina que as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento nos termos do disposto no n.º 1 encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados, com exceção:

f) Às atividades de prestação de serviços, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas;

g) Aos postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente decreto.

O Decreto n.º 3-E/2021 entra em vigor às 00:00h do dia 15 de fevereiro de 2021.