Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021, de 25 de fevereiro, veio prorrogar o estado de emergência por um período adicional de 15 dias.
Apesar da evolução da situação epidemiológica traduzir um efeito positivo das medidas que têm vindo a ser tomadas e se verificar uma redução de novos casos diários da doença COVID -19, a incidência média continua a ser demasiado elevada, assim como o número dos internamentos, nomeadamente em unidades de cuidados intensivos, e de óbitos.
Neste sentido, o Decreto 3-F/2021 vem renovar sem quaisquer restrições, as regras que vigoraram na quinzena que antecede a sua entrada em vigor, constantes no Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro e do decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, ambos na sua redação atual, até às 23:59h do dia 16 de março de 2021.
No que diz respeito ao setor energético mantêm-se as regras vigentes, aqui mencionadas na renovação do último Estado de Emergência.
O presente decreto, entra em vigor no dia 2 de março de 2021.