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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Fiscalização ENSE/GNR ao transporte transfronteiriço de combustíveis identifica necessidade de melhorar a qualidade do reporte de informação

24/04/2024

A Unidade de Controlo e Prevenção da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), a Unidade de Ação Fiscal e a Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana (UAF-GNR) fiscalizaram, no final do ano transato, o transporte de combustível importado através de seis fronteiras do norte do país (Valença, Vila Nova de Cerveira, Monção, Melgaço, Montalegre e Vila Verde da Raia).

Esta operação envolveu duas dezenas de inspetores da ENSE e outros tantos da UAF, que atuaram em cooperação com operacionais do Destacamento de Trânsito de Viana do Castelo.

Recolhidos os dados da ação e efetuado o cruzamento dos mesmos com as respetivas introduções ao consumo reportadas na plataforma Balcão Único de Energia, constatou-se a existência de discrepâncias em parte relevante dos operadores fiscalizados, tendo-se identificado volumes importados de combustíveis, superiores ao volume declarado nas introduções ao consumo na referida plataforma. Esta constatação, obrigou a uma ação de fiscalização mais abrangente, envolvendo a Autoridade Tributária (AT). Analisadas as respetivas Declarações de Introdução ao Consumo (DIC) do(s) operador(es) em causa, identificaram-se diversas anomalias na quantidade de Reservas de Segurança a constituir pelos mesmos.

Estima-se que possam estar envolvidas verbas, que resultam em falhas equivalentes a mais de 25 milhares de euros. Estas infrações, constituem contraordenação, punível com coima de 20 000,00 EUR a 44 891,00 EUR, pelo incumprimento do previsto no artigo 9.º do Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 165/2013.

Adicionalmente, tendo em consideração a obrigação legal do operador de assegurar a incorporação de combustíveis de baixo teor em carbono para os anos em análise, o(s) operador(es), incorre(m) em processo (s) de cancelamento de incentivos, que se materializa em valores de elevada magnitude.

A operação conjunta da ENSE e da GNR, evidencia o empenho constante destas instituições em garantir a segurança e a conformidade do setor energético, promovendo assim a proteção dos interesses nacionais e a preservação da concorrência justa entre os diferentes operadores de combustíveis no mercado.