Dado serem a última etapa da cadeia de fornecimento de eletricidade, os comercializadores de energia elétrica, têm um papel fundamental no setor energético.
Neste contexto e no cumprimento do plano de inspeção e fiscalização, a ENSE, E.P.E., através do seu Departamento de Energia Elétrica e Renováveis, fiscalizou, nos últimos 10 meses, a atividade de 58 Comercializadores de energia elétrica, divididos em 31 Comercializadores (agentes de mercado liberalizado), 5 Comercializadores de Último Recurso (CUR) e 22 Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME), correspondendo a um total de 41% do universo de agentes de mercado que preenchem os requisitos necessários para o desempenho da sua atividade, após o respetivo licenciamento.
Como principais conclusões da violação dos deveres dos Comercializadores de energia elétrica, plasmados na Lei n.º 5/2019, de 11 janeiro e no Regulamento de Relações Comerciais (RRC), há a destacar, na fatura de energia elétrica, ao cliente final, a ausência de informação relativamente à tarifa social, bem como a ausência de comparação de consumo com utilizador médio de energia ou ausência de histórico de consumo. Adicionalmente, foi identificada na fatura de energia elétrica de alguns Comercializadores, a ausência de elementos de informação, tais como, medidas de eficiência, rotulagem e informação sobre os comparadores de preços.
Relativamente à atividade de CEME, à luz do Decreto-Lei n.º 39/2010, 26 de abril, as principais infrações identificadas no decorrer das ações de fiscalização executadas pela ENSE, E.P.E. são relativas à ausência ou insuficiente informação sobre rotulagem de energia elétrica e ausência de informação desagregada nas faturas aos utilizadores de veículos elétricos (UVE).