A utilização da energia de forma eficiente é fundamental, existindo diversas abordagens já adotadas por vários países em todo o mundo. Um pouco por todo o mundo, tanto o consumo de energia, como as emissões de CO2, no setor dos transportes são superiores ao estabelecido para um desempenho ambiental sustentável, o que obrigou o setor a uma evolução mais eficiente. Assim, por questões ambientais, energéticas e económicas, o veículo elétrico (VE) atrai a atenção como uma alternativa aos veículos com motor de combustão interna, aumentando a sua penetração no parque automóvel nacional.
O VE é catalogado como um dos novos modos de transporte eco-friendly (amigo do ambiente), por reduzir a emissão de gases de efeito estufa, no local da sua utilização, e fazer parte de uma estratégia global de descarbonização e eletrificação do setor energético, onde é expectável um papel de estabilidade na rede de distribuição de energia elétrica, na mitigação dos problemas provocados pela geração renovável, devido à intermitência dessas fontes.
Face ao exposto, o posto de carregamento no âmbito da mobilidade elétrica, é uma infraestrutura elétrica crucial para atingir os objetivos nacionais de descarbonização e uma prioridade para a ENSE, E.P.E., no âmbito das suas competências de fiscalização e prevenção do setor energético.
No sentido de dar resposta às exigências do setor, ao longo do ano de 2021, a ENSE, E.P.E., no âmbito da execução do seu Plano de Inspeção e Fiscalização (PIF), realizou 169 ações de fiscalização a postos de carregamento de veículos elétricos (PCVE) e 16 ações de fiscalização a comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), em todo o território continental, num universo de quase 1.500 PCVE.
Ainda em fase de conclusão de análise das evidências recolhidas e respetivo levantamento do auto de notícia, já foram identificadas 231 situações de infração ao Decreto Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua última redação, das quais já foram levantados 44 autos de notícia, ainda no decorrer de 2021, e 9 no início de 2022.
As infrações mais comuns, estão relacionadas com a ausência de indicação de como podem ser processadas as reclamações por parte dos utilizadores dos PCVE (31 situações), com a inexistência, no sítio na Internet do OPC, de instrumentos que permitam a receção de reclamações dos consumidores (21 situações), com a inadequada apresentação dos procedimentos e as medidas de segurança, assim como a informação sobre o preço dos serviços disponíveis (32 situações) e com a falta de aprovação das instalações elétricas do PCVE nos termos da legislação aplicável (25 situações). No âmbito do licenciamento dos OPC, foram identificadas 20 situações que violam o artigo 14.º do Decreto-Lei supramencionado, por não se encontrarem licenciadas para o efeito junto da entidade competente, bem como a não integração dos respetivos PCVE na rede de mobilidade elétrica de acesso universal. A figura seguinte pretende apresentar a maioria das infrações detetadas ao longo de 2021.
Fig. Infrações mais comuns, 71% do total de 231 infrações identificadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.
É neste contexto, e numa ótica de evolução continua do setor e da atividade da ENSE, E.P.E., que ao longo de 2022, as ações de fiscalização juntos dos OPC irão focar em questões de segurança na utilização dos PCVE e abranger à totalidade dos operadores económicos dos CEME.