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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de incorporação física de biodiesel na percentagem mínima de 6,75 %

28/09/2020

O Despacho nº 4736/2020 de 20 de abril de 2020, determinou, excecional e transitoriamente a obrigatoriedade de incorporação física de biocombustíveis, numa percentagem mínima de 6,75 % em volume de biodiesel (EN 14214) no gasóleo utilizado no setor dos transportes terrestres à semelhança do que vigorou até 2014. Este despacho surgiu no âmbito da situação atual de pandemia do Covid-19 e da consequente declaração de estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

A ENSE, no âmbito das suas funções e das preocupações associadas a possíveis quebras no abastecimento de biocombustíveis solicitou que os operadores nacionais, se pronunciassem sobre a entrada em vigor do referido despacho, sendo uma das maiores preocupações apontadas, a quantidade de gasóleo armazenado em território nacional, devido à elevada retração do mercado, e cujo esgotamento seria consequência da evolução do próprio mercado. Esta obrigação então prevista, só seria possível após o esgotamento destes stocks, salientando que a incorporação de biodiesel, nalguns casos, sendo feita, por blending em tanque com a certificação de cada lote de gasóleo após a determinação analítica das suas especificações não poderia ser ajustada para 6,75% nestes lotes que seguiriam para expedição.

Após tomar conhecimento desta realidade nacional, a atuação da ENSE e em alinhamento com o Despacho nº 4736/2020, foi:

  • Considerar os stocks de gasóleo existentes em 20 de abril, permitindo o seu escoamento, sem a sua correspondente contabilização para a obrigação prevista no respetivo despacho;
  • A obrigação de incorporação física deveria iniciar-se e ser considerada para os lotes de gasóleo produzido após 21 de abril de 2020 até 4 de junho (período de vigência do despacho).

Com base nas premissas de atuação da ENSE referidas a análise foi feita baseada em quatro variáveis:

  • Valores IC que cumpriram a percentagem de incorporação física de 6,75% (v/v) de FAME, durante a vigência do despacho – 21/04 a 4/06 de 2020 (1);
  • Valores IC que não cumpriram a % de incorporação física prevista no despacho, mas com incorporação de FAME sustentável (critérios previstos no DL 117/2010) (2);
  • Valores IC que não cumpriram a % de incorporação física prevista no despacho, mas com incorporação de FAME cuja sustentabilidade não foi comprovada (prevista no DL 117/2010) (3);
  • Valores Produção e de incorporação física de FAME durante a vigência do despacho. A introdução no consumo (IC) destes lotes foi realizada pós-período de vigência, visto ter sido considerada a necessidade de escoar o gasóleo armazenado nos meses anteriores (4).

Quadro Resumo – Valores de IC e de Produção de gasóleo e respetivas percentagens de incorporação física (v/v) de FAME durante o período de vigência do Despacho nº 4736/2020

 

Valores de IC e de Produção de gasóleo e respetivas percentagens de incorporação física (v/v) de FAME durante o período de vigência do Despacho nº 4736/2020.
IC/Produção (m3)Incorporação Física (%)
IC com FAME (1)189 695,736,82
IC com FAME (2)135 969,875,42
IC com FAME (2)*30 647,023,00
IC com FAME (3)30 131,935,96
Produção (4)288 216,896,84

*Stocks de gasóleo existentes (aproximadamente 300 000 m3) em 20 de abril, tendo sido permitido o seu escoamento no período de vigor do Despacho nº 4736/2020.

Como conclusão e pela análise do Quadro Resumo verifica-se que aproximadamente um volume de 477 912,6 m3 de gasóleo rodoviário cumpriu o previsto no Despacho nº 4736/2020, com uma incorporação média física de FAME sustentável de 6,84 % em volume/volume. No entanto, aproximadamente 196 748,8 m3 de gasóleo introduzido no consumo no período de vigência do despacho, não apresentava a percentagem física de incorporação de FAME, pelas razões atrás mencionadas.

Em relação às questões que têm vindo a ser colocadas à ENSE relativas à diferença de valores encontrada entre o valor de incorporação de 6,75% (v/v) de FAME no gasóleo previsto no Despacho 4736/20 e os valores de incorporação mensais disponibilizados no site (maio = 4,6%), a ENSE esclarece:

  • O valor disponibilizado mensalmente é calculado em teor energético (valores utilizados estão inscritos no Anexo II do DL 117/2010 de 25 de outubro);
  • O valor disponibilizado mensalmente é calculado para a totalidade dos combustíveis rodoviários colocados no consumo – IC (gasóleo + gasóleo colorido e marcado + gasolina);
  • As consequências da produção de lotes de gasóleo durante este período far-se-iam sentir por um período superior ao período temporal de vigência do Despacho considerado;
  • Existência de uma fração de gasóleo introduzido no consumo que realmente não cumpriu a percentagem de incorporação de FAME prevista no Despacho nº 4736/2020, pelas razões já referidas anteriormente.

 

Documentação Associada