Falando de transição energética, é de capital importância o acompanhamento da evolução técnica de todo o setor elétrico, garantindo uma transição justa e segura. Ciente desta importância, o legislador atribuiu à ENSE, E. P. E. a competência para, fiscalizar as instalações elétricas, afetas à atividade de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, o que inclui a fiscalização das unidades de micro e pequena produção, bem como o cumprimento do regime jurídico das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pelas redes do Sistema Elétrico de Serviço Público em média, alta, muito alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção elétrica própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro. Destacamos que no âmbito cumprimento destas funções de fiscalização, em que a ENSE E.P.E. atua como entidade especializada na fiscalização do setor da energia elétrica, já foram desencadeadas, nos últimos meses, cerca de 350 diferentes ações de fiscalização e controlo, tendo procurado, dar cobertura a toda a fileira da eletricidade, conscientes da importância que este setor representa para o desenvolvimento atual e futuro do país, procurando um justo equilíbrio entre a transição para uma economia descarbonizada, e a segurança das instalações. Vejamos, pois, o principal contributo da ENSE E.P.E., tendo em conta estas específicas competências legais no setor elétrico:
(i) A missão da ENSE, E.P.E., face à transição energética que o país assumiu para os horizontes de 2030 e 2050, reveste-se na forma de contribuição para o fortalecimento da confiança dos operadores e consumidores no setor da energia elétrica, dado que, se por um lado é necessário garantir a efetiva aplicação de qualidade e dos direitos dos consumidores, não é menos importante que os operadores exerçam a sua atividade económica num mercado confiável no cumprimento da legislação e da garantia da manutenção das condições iniciais de licenciamento.
(ii) Relativamente à informação a disponibilizar às equipas da ENSE E.P.E. que desenvolvem estas competências de fiscalização, esta varia consoante a categoria da instalação em causa, pelo que deverá ter sempre reunida e disponível toda a documentação referente à instalação elétrica, nomeadamente relativamente à autorização para exploração, eventuais averbamentos ou condições especiais.
(iii) Adicionalmente, nas instalações elétricas de serviço particular, previstas no número 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, é fundamental a identificação do técnico responsável pela exploração (TRE), que assume a responsabilidade pela exploração das instalações, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, detentor das competências e seguro de responsabilidade civil a que se refere o artigo 20.º do mesmo diploma.
(iv) Plasmado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, estão identificadas as obrigações do TRE, entre outras, destaca-se a necessidade de registar na plataforma eletrónica do SRIESP o respetivo termo de responsabilidade e o relatório de exploração das instalações elétricas pelas quais é responsável, bem como as alterações que ocorram, designadamente a data da cessação de funções, assim como a obrigação de inspecionar as instalações elétricas com uma periodicidade não inferior a duas vezes por ano, uma, nos meses de verão e outra nos meses de inverno, de modo a proceder às verificações, ensaios e medições regulamentares para elaboração do relatório de exploração. Em articulação com a entidade exploradora, o TRE tem ainda a obrigação de assegurar que o recinto servido pela instalação elétrica se encontra disponível, e, quando deva existir, o projeto está acessível e mantém-se atualizado.
(v) No que confere à competência legal de prevenção do setor energético, nomeadamente na averiguação e avaliação das causas de acidentes, a ENSE, E.P.E., promove a sua atividade no sentido de melhoria contínua por um setor mais seguro, pelo ser fundamental o reporte da ocorrência de acidentes de natureza elétrica que tenham ocorrido. Essa comunicação, desejavelmente deverá ser efetuada de imediato e através do Centro de Coordenação Operacional de Energia (C.C.O.E.) da ENSE, E.P.E. (acidentes@ense.pt ou deer@ense.pt).
Por último, e identificadas as principais matérias de intervenção da ENSE E.P.E. no âmbito da fiscalização do setor elétrico, mas não só, dado que esta entidade pública intervém, de forma transversal, em todo o setor energético, os trabalhadores da ENSE E.P.E. afetos a esta atividade – de fiscalização – são portadores de um cartão de identificação, sendo sempre exibido aos operadores económicos, objeto de fiscalização, o cartão de livre-trânsito aprovado pela portaria n.º 161/2015, de 1 de junho.