Foi publicada, na passada sexta-feira, a Portaria n.º 289-A/2022, que procede à revisão e fixação dos valores do ISP em vigor a partir de hoje, dia 5 de dezembro.
No âmbito da redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nas taxas unitárias do ISP, através da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a qual foi revista pelas Portarias n.os 155-A/2022, de 3 de junho, 164-A/2022, de 24 de junho, 217-B/2022, de 31 de agosto, 249-C/2022, de 3 de outubro, e 268-A/2022, de 4 de novembro, em dezembro, o Governo determina a seguinte redução temporária do ISP:
Artigo 2.º
1 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 153,77 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 372,87 por 1000 litros.
2 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 171,19 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 171,96 por 1000 litros.
Esta Portaria mantém em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo.
A mesma produz efeitos até ao dia 1 de janeiro de 2023.