O Governo publicou, na passada sexta-feira, a Portaria nº 427-A/2025/1, que vem atualizar as taxas unitárias do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) aplicáveis à gasolina e ao gasóleo, no continente. A respetiva Portaria entrou em vigor a 1 de dezembro.
Estas alterações representam a reversão parcial das medidas excecionais e temporárias adotadas desde 2021 — nomeadamente a redução do ISP que visava mitigar o impacto do aumento extraordinário dos preços dos combustíveis, decorrente da pandemia e da guerra entre a Rússia e a Ucrânia.
De acordo com o Governo, a subida gradual das taxas pretende restaurar o regime normal de tributação dos combustíveis, em linha com a evolução do mercado da energia e com as recomendações da Comissão Europeia.
Assim, a Portaria nº 427-A/2025/1, procedeu à fixação das taxas, como segue:
1. A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de € 497,52 por 1000 litros e, integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 87 por 1000 litros.
2. A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de € 361,60 por 1000 litros e, integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 111 por 1000 litros.
A presente Portaria entrou em vigor a 1 de dezembro de 2025.