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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Governo cria Novo Regime Jurídico para o autoconsumo de energia renovável

29/10/2019

Foi publicado no dia 25 de outubro, o Decreto-Lei nº162/2019, que aprova o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, estabelecendo, desta forma, a disciplina da atividade de produção associada às instalações de utilização do autoconsumidor de energia renovável. Estabelece, igualmente, o regime jurídico das comunidades de energia renovável, procedendo, nesta parte, à transposição parcial para o direito interno da Diretiva 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, relativamente aos projetos de autoconsumo individual e projetos de autoconsumo coletivo ou CER, que cumulativamente disponham de um sistema de contagem inteligente, e sejam instalados no mesmo nível de tensão; e a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos demais projetos de autoconsumo. A DGEG e a ERSE publicarão, até 31 de dezembro de 2019, a regulamentação necessária para a implementação dos projetos de autoconsumo.

A competência de fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei, em matéria de exercício da atividade, cabe à Entidade Nacional para o Setor Energético – ENSE, E.P.E..

Este diploma atribui competências de fiscalização (artigo 22.º) à ENSE, E.P.E. e pode ser consultado aqui.