Foi publicada, na passada sexta-feira, dia 3 de junho, a Portaria n.º 155-A/2022, que procede à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, introduziu um mecanismo de redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Neste sentido cumpre proceder à revisão da referida redução para o mês de junho, tendo em conta os preços atualizados.
Assim, o Governo determinou a descida adicional da taxa unitária do ISP no valor de 0,4 cêntimos por litro de gasolina para um total de 20,4 cêntimos de redução por litro de gasolina e de 0,3 cêntimos por litro de gasóleo para um total de 17,7 cêntimos de redução por litro de gasóleo.
Nos termos da referida Portaria e segundo o seu Artigo 2.º:
1 – […] a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 203,87 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 322,77 por 1000 litros.
2 – [..] a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 177,31 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 165,84 por 1000 litros.
A presente portaria entra em vigor no dia 6 de junho de 2022 e produz efeitos até dia 19 de junho de 2022.