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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Governo estabelece procedimento de validação prévia de faturas de eletricidade

09/08/2022

Foi publicado hoje o do Despacho n.º 9799-B/2022, do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, estabelecendo o procedimento de validação prévia de faturas determinado pelo Despacho n.º 9501 -A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, suplemento, de 2 de agosto de 2022.

Assim, as entidades da administração, direta e indireta, do Estado, que celebraram contrato ao abrigo do acordo quadro para fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ -ELE 2020), devem monitorizar as faturas emitidas e que digam respeito a contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados após o dia 26 de abril de 2022 e aos quais seja legalmente imputada a liquidação do valor do custo do ajuste de mercado conforme o Decreto -Lei n.º 33/2022, de 14 de maio.

Neste contexto, as faturas de energia elétrica das entidades supramencionadas, estão validadas e podem ser objeto de pagamento pelas entidades pagadoras que, nos termos dos nº 5 e nº 6 do referido Despacho n.º 9799-B/2022, apenas apresentem uma variação de valor decorrente da multiplicação do preço unitário pelo consumo, real ou estimado e/ou pelo valor do custo do ajuste determinado pela ERSE, nos termos da verificação efetuada pelo respetivo gestor do contrato.

Caso em que o gestor de contrato verifique desconformidade nos valores faturados de energia elétrica, este deve proceder ao reenvio da correspondente fatura à Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE), para o endereço de correio eletrónico valida.fatura@ense.pt, devidamente associado ao portal eletrónico «Balcão Único da Energia» e exclusivamente dedicado à receção das faturas que apresentem as desconformidades referidas.

Nos termos dos nº 8 a 12 do referido despacho, é definido o procedimento de verificação das faturas pela ENSE, E.P.E., que passa a ter competência para verificar a conformidade ou desconformidade das mesmas.

Pode aceder ao conteúdo integral do Despacho n.º 9799-B/2022, D.R. (II série) de 8 de agosto (2.º suplemento), através do link.