Foi ontem publicada a Portaria n.º 99-B/2023, que vem proceder à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP). Segundo esta última, mantém-se em vigor os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, publicados na Portaria nº 65-B/2023, de 3 de março.
Assim, nos termos do Artigo 2.º da Portaria nº 65-B/2023:
1 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de (euro) 459,83 por 1000 litros.
2 – A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 87 por 1000 litros.
3 – Nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de (euro) 311,47 por 1000 litros.
4 – A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de (euro) 111 por 1000 litros.
Foi ainda publicada, a Portaria n.º 99-A/2023, de 3 de abril, que vem dar continuidade à suspensão da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), mantendo-se em vigor, o valor previsto na Portaria nº 277/2020, de 4 de dezembro, de 23,921 euros/toneladas de Co2.
Os dois diplomas produzem efeitos de 4 a 17 de abril de 2023.