Foi publicada ontem, dia 8 de setembro, a Portaria n.º 203-A/2024/1, que procede a um novo descongelamento gradual da atualização da taxa de carbono, mantendo-se uma suspensão parcial da sua atualização. A taxa do adicionamento sobre as emissões de Co2 é agora de 74,429 euros/tonelada.
O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC.
Atendendo ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu entre e 1 de janeiro de 2022 e 30 de abril de 2023, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, mantendo-se aplicável a taxa fixada para 2021. Em maio de 2023, considerando a evolução do preço dos combustíveis e a evolução do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de gases de efeitos de estufa, no quadro de avaliação das medidas aprovadas, o Governo iniciou o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, sendo interrompido em agosto de 2023.
Considerando a evolução recente do preço dos combustíveis e a evolução do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de gases de efeitos de estufa, em particular, verificando-se uma tendência de redução dos preços dos combustíveis e uma trajetória crescente no preço das emissões de CO2 , o Governo retomou, através da Portaria n.º 189-A/2024/1, de 23 de agosto, o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 , mantendo-se uma suspensão parcial desta atualização face ao valor de EUR 83,524 que seria aplicável em 2024.
A Portaria n.º 203-A/2024/1 vem agora fixar a taxa do adicionamento sobre as emissões de Co2 nos 74,429 euros/tonelada de Co2 e entra em vigor hoje, 9 de setembro, o primeiro dia útil seguinte à sua publicação.