Foi publicada, ontem, dia 31 de agosto a Portaria n.º 217-A/2022, que vem dar continuidade à suspensão da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, até dia 2 de outubro.
No quadro do aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, e da Portaria n.º 167-A/2022, de 30 de junho, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2022, a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), mantendo-se aplicável a taxa fixada para 2021.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022.