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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021 – Alteração das medidas aplicáveis ao Estado de Calamidade

02/08/2021

Foi publicado, no Diário da República, de 30 de julho de 2021, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

No âmbito da Resolução publicada, e no que concerne o setor energético, a ENSE destaca as seguintes medidas:

 

Artigo 14.º

Exceções às regras sobre horários

Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente regime que incidam sobre horários de encerramento:

 

a) Os estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, e serviços de apoio social, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

 b) As farmácias e estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

 c) Os estabelecimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

 d) Os estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;

 e) As atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

 f) Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como os postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos;

g) Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

 h) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

 

 

Artigo 19.º

Venda e consumo de bebidas alcoólicas

 

1 – É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.

 2 – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

 

Para mais detalhes sobre as medidas em vigor, clique aqui.