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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

IMO 2020 – Uma verdadeira Revolução no Combustível Marítimo

22/10/2019

É já no próximo dia 1 de janeiro de 2020 que entra em vigor a nova regulamentação internacional (IMO – International Maritime Organization 2020) que baliza o tipo de combustíveis passíveis de serem utilizados no transporte marítimo e obriga a uma redução significativa do teor de enxofre do fuelóleo utilizado pelos navios, estando estas novas regras relativas à redução do teor de enxofre, decididamente voltadas para a limpeza e qualidade do ar.

Esta regulamentação procura alcançar novos padrões mais sustentáveis para emissões poluentes e limitar a poluição decorrente da navegação dos navios petroleiros que hoje consomem mais de 3 milhões de barris diários, ou seja, cerca de 3% das necessidades de consumo mundial de produtos petrolíferos.

Em consequência, as frotas de transporte marítimo estão a preparar-se para uma mudança drástica em 2020, pois, para além do impacto financeiro, há ainda a necessidade de assegurar uma capacidade de adaptação da produção e da oferta de produtos petrolíferos, nomeadamente pela substituição pelo fuel de alto teor sulfúrico por gasóleo marítimo.

A decisão de implementar um limite global de enxofre de 0,50% m/m (massa/massa), em 2020, foi tomada pela OMI, a autoridade reguladora para o transporte marítimo internacional, durante a reunião da 70 ª sessão do seu Comité de proteção do ambiente marinho (MEPC), em Londres. Esta medida representa um corte significativo do limite global, de 3,5% m/m atualmente em vigor, e demonstra um compromisso claro da IMO para garantir que o transporte marítimo responda às suas obrigações ambientais.

Os regulamentos que regem as emissões de óxido de enxofre provenientes de navios estão incluídos no anexo VI da Convenção Internacional para a prevenção da poluição por navios (Convenção MARPOL), o qual estabelece regulamentos progressivos mais rigorosos para controlar as emissões dos navios, incluindo os óxidos de enxofre (SOx) e os óxidos de azoto (NOx), que apresentam grandes riscos para o ambiente e para a saúde humana.

No âmbito da redução da emissão de enxofre nos transportes marítimos, constata-se já hoje, não só a utilização por vários operadores de fuelóleo com baixo teor de enxofre, como também o uso do gás como um combustível, o qual produz emissões de óxido de enxofre quase insignificantes, e que foi reconhecido no desenvolvimento pela IMO do código internacional para navios que utilizam gases e outros combustíveis de baixo ponto de inflamação (o código IGF), adotado em 2015. Também, como combustível alternativo, o metanol é usado em alguns serviços marítimos mais curtos.

É ainda de relevar que, o novo limite global não alterará os limites das zonas de controlo (ECAS) das emissões de óxidos de enxofre (SOx) estabelecidas, no anexo VI da MARPOL, pela OMI, que, desde 1 de janeiro de 2015, é de 0,10% m/m, nomeadamente: a área do mar Báltico; área do mar do Norte; a área norte-americana (cobrindo áreas costeiras designadas dos Estados Unidos e Canadá); e a área do mar do Caribe dos Estados Unidos (em torno de Porto Rico e Ilhas Virgens Americanas).

A monitorização, o cumprimento e a execução do novo limite são da responsabilidade dos governos e das autoridades nacionais dos Estados-Membros conforme referido no anexo VI da MARPOL. Os Estados de bandeira (o estado de registo de um navio) e os Estados dos Portos, têm direitos e responsabilidades para impor a conformidade.

A IMO 2020 tem sido, desde há muitos meses, objeto de acompanhamento por parte da ENSE no conjunto de fóruns internacionais em que participa, procurando perceber os impactos que estas medidas poderão vir a causar no perfil de consumo de combustíveis num contexto em que ainda há necessidade absoluta de consumir estas matérias-primas mas onde se procuram implementar novas soluções mais sustentáveis e mais amigas do meio ambiente.

Neste âmbito, desde 2015, a ENSE tem procedido ao sistemático controlo do combustível naval disponibilizado, através da fiscalização dos operadores de comercialização e da análise laboratorial do combustível para embarcações, quer nos portos de pesca, quer nos portos de recreio, tendo-se constatado o cumprimento dos limites estabelecidos regulamentarmente, estando os valores de enxofre medidos, no combustível fornecido àquele tipo de embarcações (< 0,03% m/m), muito abaixo dos limites regulamentares estipulados quer para as ECA (0,1% m/m), quer aqueles a implementar em 01/01/2020 (0,5% m/m).