Em 2020, a União Europeia pretende que 10% do combustível dos transportes rodoviários de todos os Estados-membros tenha origem em fontes renováveis, o que inclui os biocombustíveis. Esta meta de 10% para as energias renováveis nos transportes terrestres, foi fixada de modo a assegurar a coêrencia das especificações e a disponibilidade dos combustíveis para os transportes. Os produtores de combustível são ainda obrigados a reduzir a intensidade dos gases com efeito de estufa (GEE) em 6%, no ano de 2020, em comparação com os valores de 2010.
A problemática do cumprimento das metas estabelecidas pela União Europeia, e que se traduzem nas metas nacionais, leva a que seja prevista a ”imposição” de quotas mínimas de incorporação obrigatória de biombustíveis, nos combustíveis de origem fóssil.
A nível nacional, as referidas obrigações de incorporação de biocombustíveis recaem sobre todas as entidades que introduzam combustíveis rodoviários no consumo, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL 117/2010: As entidades que introduzam combustíveis rodoviários no consumo, processando as declarações de introdução no consumo (DIC) nos termos do Código dos Impostos Especiais sobre o consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, abreviadamente designadas por incorporadores, estão obrigadas a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação nas seguintes percentagens de biocombustíveis, em teor energético, relativamente às quantidades de combustíveis rodoviários por si colocados no consumo, com exceção do gás de petróleo liquefeito (GPL) e do gás natural:
a) 2011 e 2012 — 5,0 %;
b) 2013 e 2014 — 5,5 %;
c) 2015 e 2016 — 7,5 %;
d) 2017 e 2018 — 9,0 %;
e) 2019 e 2020 — 10,0 %.
No entanto, nos termos do artigo 307.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, durante o ano de 2019, foi derrogada a alínea e) e a meta de incorporação foi de 7,0% em teor energético.
A ENSE, no âmbito das suas funções de fiscalização e supervisão do setor energético, acompanha e garante o cumprimento da obrigação de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis fósseis introduzidos no consumo, com o objetivo de atingir de forma gradual a meta europeia de utilização de 10% de energias renováveis no sector dos transportes em 2020.
A verificação do cumprimento desta obrigação de incorporação é efetuada trimestralmente desde o ano de 2017 com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 69/2016 de 3 de novembro: “tornando o controlo mais célere e focado na prevenção de concorrência desleal por não incorporação de biocombustíveis e desrespeito pelas metas e legislação em vigor”.
Os operadores nacionais estão obrigados a comprovar a incorporação, através da apresentação de Títulos de Biocombustíveis (TdB) à ENSE, até ao final do mês seguinte ao trimestre a que respeita, nos termos conjugados dos artigos 11.º n.º 2, 13.º e 18.º do DL 117/2010, na redação atual.
De modo a monitorizar o cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação deste diploma legal, a ENSE recebe eletronicamente as declarações mensais dos operadores económicos, nas quais, estes procedem aos seus reportes mensais.
Com efeito, após análise e cruzamento das declarações mensais efetuadas pelos diversos operadores, foi possível verificar que a maioria dos operadores nacionais que se encontram enquadrados no conceito de incorporador, apresentaram o número suficiente de TdB para comprovar o cumprimento da meta de incorporação, tendo sido responsáveis pela introdução no consumo (IC) de cerca de 5 643 684 tep (1) de combustíveis rodoviários (2). Estes incorporadores nacionais dispunham de TdB nas suas contas correntes, tendo a ENSE procedido ao cancelamento dos 395 058 TdB (395 058 tep de biocombustíveis sustentáveis), não havendo, portanto, lugar à aplicação de compensações.
A existência do sistema de Títulos de Biocombustíveis (TdB) prevê que as metas de incorporação nacionais obrigatórias, possam ser cumpridas pela incorporação física de biocombustíveis e/ou pela utilização de TdB de Dupla Contagem, correspondentes a teor energético (DL nº 117/2010 de 25 de outubro): “Este sistema de TdB permite que os mesmos sejam transacionáveis pelos agentes económicos, dando a cada incorporador, como forma de comprovação do cumprimento da sua meta, a opção entre obter os TdB necessários através da incorporação de biocombustíveis ou adquirir esses títulos a agentes que os tenham em excesso. O incorporador que não entregue os títulos que comprovem o cumprimento da meta de incorporação definida fica obrigado ao pagamento de uma compensação.” A não apresentação de TdB comprovativos de incorporação, determina o pagamento de compensações nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro.
As metas de incorporação foram assim cumpridas, através da incorporação física (valor médio de 4,40%) e por incorporação de TdB de Dupla Contagem (valor energético médio de 2,39%) com a distribuição trimestral apresentada na Figura 1.
Figura 1. Distribuição trimestral de incorporação física e TdB de Dupla Contagem (T.E.)
No âmbito das suas competências e na sequência desta análise, a ENSE verificou que alguns dos incorporadores nacionais registados, responsáveis pela introdução no consumo de aproximadamente 298 914 tep de combustíveis rodoviários (gasóleo rodoviário e gasolina), não cumpriram as suas obrigações de incorporação de 20 925 tep de biocombustível sustentável (TdB), tendo sido incorporadas apenas 8 670 tep, ficando em falta 12 255 tep.
Para o ano de 2019, foi então apurado um valor total de Introdução no Consumo (IC) de 5 942 598 Tep de combustíveis fósseis e para o cumprimento da meta nacional de 7% em teor energético (T.E.) teria sido necessário um valor de incorporação de 415 982 Tep de biocombustíveis sustentáveis (TdB).
No entanto, e devido ao incumprimento de incorporação numa fração de combustíveis fósseis (298 914 tep), introduzida no consumo e correspondente a 5% do total de IC de 2019, a percentagem média anual atingida foi de 6,86% e não de 7% (T.E.).
Incorporadores | Combustíveis IC (Tep) | % de IC | Incroporação Bio (TdB) | % de Obrigação (TdB) | TdB em falta | % Nacional de Incorporação |
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Cumpridores | 5 643 684 | 95 | 395 058 | 7,0 | 0 | 6,86 |
Incumpridores | 298 914 | 5 | 8 670 | 2,9 | -12 255 | 6,86 |