Para o ano de 2021, e com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. º8/2021, de 20 de janeiro, que veio alterar e republicar o Decreto-Lei n.º 117/2010, foi definida a meta de 11% em teor energético com uma submeta de incorporação de 0,5% de biocombustíveis avançados (matérias-primas incluídas na Parte A do anexo IV do DL n. º8/2021). Para efeitos de cumprimento da meta de incorporação de biocombustíveis foi ainda fixado um teto máximo de biocombustíveis convencionais de 3,1% em teor energético.
A incorporação de energia renovável no setor rodoviário, em 2022, correspondeu à incorporação de biocombustíveis de origem nacional ou importado sustentáveis, com a respetiva comprovação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade previstos nos artigos nº 4º, 6º, 7º e 8º do DL n.º 8/2021 de 20 de janeiro, para que estes sejam contabilizados para as metas de incorporação de energias renováveis a que cada Estado Membro está obrigado. Esta obrigação, a nível nacional, é comprovada através da apresentação de títulos de biocombustíveis (TdB) emitidos aos biocombustíveis sustentáveis (teor energético) e não por incorporação volumétrica (v/v).
Este sistema de TdB permite que os mesmos sejam transacionáveis pelos operadores, dando a cada fornecedor de combustíveis, como forma de comprovação do cumprimento da sua meta, a opção entre obter os TdB necessários através da incorporação (física) de biocombustíveis sustentáveis e/ou adquirir esses títulos (TdB adicionais – TdB de dupla contagem) a operadores que os tenham em excesso.
A verificação do cumprimento das metas de incorporação é competência da ENSE, sendo efetuada numa base trimestral. Para o ano de 2022, os valores apurados de incorporação de biocombustíveis, são agora divulgados.
Para o ano de 2022 foram introduzidos no consumo 5 813 421 Tep de combustíveis fósseis elegíveis para o efeito, tendo o mercado e os respetivos fornecedores, adotado como referência e por indicação das entidades oficiais a manutenção para o ano em causa, das metas definidas para o ano de 2021, isto é, de 11% em Teor Energético, que incorpora a submeta de 0,5% para os Biocombustíveis Avançados.
Este valor de incorporação foi concretizado por 11 fornecedores de combustíveis, correspondendo a uma percentagem de 94,7% do valor total da introdução no consumo. Estes operadores optaram por cumprir as suas metas com uma média ponderada de 6,14% de incorporação física de biocombustíveis sustentáveis e de 4,86% em teor energético com títulos adicionais (TdB-DC) sem volume associado de biocombustíveis.
Em Portugal, no ano de 2022, foram incorporados nos combustíveis rodoviários (gasóleo e gasolina) cerca de 330 082 tep correspondentes a um volume de 439 523 m3 (440 milhões de litros) de biocombustíveis sustentáveis cujos valores de redução de emissões de GEE variavam entre 55% a 83% (consoante a matéria-prima utilizada), em comparação com o combustível que visavam substituir.

Fonte: ENSE
No ano de 2022 foram transacionados títulos de biocombustíveis adicionais, sem volume de biocombustíveis associado num valor médio mensal de 18 554 TdB-DC. A distribuição da transação mensal de títulos encontra-se representada graficamente.

Fonte: ENSE
No ano de 2022 foram incorporadas no consumo aproximadamente 99 100 tep correspondente a 131 035,7 m3 (131 milhões de litros) de biocombustíveis avançados, isto é, biocombustíveis cuja produção utilizou matérias-primas incluídas na Parte A do Anexo IV do Decreto-Lei nº 8/2021 de 20 de janeiro. O valor médio de incorporação física correspondeu a 3,7% em teor energético ultrapassando amplamente o valor definido como meta obrigatória para 2021 (0,5%).
A composição do mix energético de biocombustíveis incorporados nos combustíveis fósseis mensalmente, encontra-se definido no gráfico seguinte.
O valor de incorporação de biocombustíveis para o gasóleo correspondeu a um total de 305 597 tep, isto é, um volume de cerca de 385 677 m3, com a seguinte segregação: 313 864 m3 (313,9 milhões de litros) de FAME e 71 763 m3 de HVO (71,8 milhões de litros). Para a gasolina o valor de tep incorporadas foi de 24 485, com a seguinte distribuição em volume: BioEtanol = 44 027 m3 (44 milhões de litros), BioETBE = 9 868 m3 (9,9 milhões de litros) e BioNafta = 37 m3 (37 mil litros). Verifica-se que a incorporação física escolhida dá preferência aos biocombustíveis substitutos de gasóleo – FAME e HVO, representando aproximadamente 93% da incorporação física anual de biocombustíveis.

Fonte: ENSE
No início de cada ano civil, a ENSE procede habitualmente à avaliação da fração de combustíveis rodoviários introduzidos no consumo, no ano anterior, que não incluem incorporação de biocombustíveis, com o objetivo de ter um mapa comparativo desde 2013 com a evolução do incumprimento das metas fixadas.
Assim, para o ano de 2022, verificou-se que cerca de 310 781 tep de combustíveis rodoviários introduzidos no consumo (5,35% das IC anuais) não apresentavam incorporação de biocombustíveis ou quando incorporados, não existia a comprovação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade, facto pelo qual não puderam ser contabilizados para os valores de incorporação de energias renováveis no ano que terminou.
Tendo por base a referida manutenção das metas do ano anterior, estima-se que o mercado, no ano de 2022, deveria ter adquirido no âmbito do SPN um adicional face ao valor registado, equivalente a 34 186 Títulos de Biocombustíveis (TdB), o que corresponde a um valor total de incumprimento, estimado em cerca de 41 milhões de euros (1198€ por TdB em falta).
Este valor não apresenta um desvio relevante, estando em linha com os valores de incumprimento determinados pela ENSE para os anos de 2020 e 2021, quando os valores das metas de incorporação nacionais foram de 10 e 11%, respetivamente.
Constata-se, que este incumprimento apresenta um comportamento regular desde 2013, com uma tendência crescente ao longo dos anos.

Fonte: ENSE
Desta forma, pese embora os principais operadores do mercado com uma posição dominante de cerca de 94,7% das introduções ao consumo de gasóleo e gasolina tenham optado por incorporar biocombustíveis no ano de 2022, com valores correspondentes à meta vinculativa de 2021 (11% TE), contribuindo assim, para as metas de descarbonização a que Portugal estava obrigado, verificou-se que cerca de 5,3% dos combustíveis rodoviários introduzidos no consumo não apresentavam valores de incorporação de energia renovável.
Verificou-se, ainda, que para o ano de 2022, tal como em 2021, existiu a preocupação por parte dos operadores económicos (produtores e incorporadores) de produzir/incorporar biocombustíveis com origem em matérias residuais, seguindo as diretrizes traçadas pelas diretivas europeias, as quais incentivam à utilização de matérias-primas que não tenham efeito na utilização do solo (valor de Indirect Land Use Change – ILUC = 0) e com uma elevada redução de Gases com Efeito de Estufa (GEE) ± 83% em comparação com o combustível fóssil que vão substituir.
Para finalizar, podemos afirmar que os biocombustíveis continuam a afirmar-se como um contributo fundamental para que Portugal cumpra as suas metas de energias renováveis, no consumo final do setor dos transportes. Neste quadro e, num ano sem metas de incorporação previstas por ausência de legislação, os operadores económicos nacionais, contribuíram, mais uma vez, ativamente para que Portugal acompanhasse as diretivas europeias relativas às energias renováveis, em particular, ao nível do cumprimento dos critérios de sustentabilidade e respetivas percentagens de incorporação.
Cumpre deixar uma nota final quanto aos recentes desenvolvimentos legislativos em matéria de biocombustíveis (combustíveis de baixo teor em carbono), com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º84/2022, de 9 de dezembro que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (EU) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção de energia de fontes renováveis, definindo metas ambiciosas para incentivar a produção e consumo de energias renováveis de modo a reduzir a dependência das energias fósseis e a emissão de gases com efeito de estufa.
A legislação agora publicada poderá vir fornecer a previsibilidade merecida a um setor que há tantos anos a reclama.
Artigo atualizado a 01/03/2023 às 11h45.