- O Despacho (n.º 9799-B/2022) de verificação de faturas aplica-se a todas as faturas?
O Despacho n.º 9799-B/2022, publicado no Diário da República n.º 152, 2.ª Série, de 8 de agosto, operacionaliza o disposto no Despacho n.º 9501 -A/2022, de 2 de agosto, do Senhor Primeiro Ministro, pelo que , e tal como determinado neste último despacho, abrange apenas as faturas emitidas pela ENDESA às entidades da administração pública, direta e indireta do Estado, vinculadas ao acordo quadro para fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental.
- Todas as faturas emitidas pela ENDESA carecem de verificação/validação?
Não. Apenas serão verificadas as faturas emitidas após o dia 2 de Agosto de 2022 às entidades da administração direta e indireta do Estado, conforme se pode comprovar pela leitura do n.º 16 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.
- As faturas da ENDESA vão passar a incluir o custo do mecanismo de ajuste?
O custo da liquidação do valor de ajuste do mecanismo não pode ser imputado a contratos de fornecimento de energia elétrica a preços fixos celebrados antes de 26 de abril de 2022 nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, sem prejuízo do respetivo n.º 5.
Em relação aos contratos de fornecimento de energia elétrica objeto do despacho n.º 9799-B/2022 e sujeitos à imputação do valor de ajuste, a ENDESA inclui obrigatoriamente naquelas faturas a indicação do custo do ajuste e a informação respeitante ao benefício líquido decorrente da ação do mecanismo sobre os custos da produção de energia elétrica, nos termos do n.º 3 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.
- Se a fatura não apresentar desconformidades, como deve proceder o gestor do contrato da entidade pública?
A fatura considera-se validada e pode ser paga pelos serviços da entidade pública fornecida, nos termos do n.º 7 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.
- Como deve proceder o gestor de contrato de uma entidade pública quando verifica uma desconformidade na fatura da ENDESA?
Deve enviar a fatura para a ENSE (Entidade Nacional para o Setor Energético) , para análise, nos termos do n.º 8 do referido Despacho n.º 9799-B/2022, através do endereço eletrónico valida.fatura@ense.pt.
- Se a ENSE não verificar desconformidades na fatura, o que acontece?
Nesse caso, a fatura considera-se validada e é remetida aos serviços da entidade pública fornecida para o seu pagamento, nos termos do n.º 11 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.
- E se a ENSE verificar desconformidades?
Nesse caso, as faturas desconformes serão enviadas para o gabinete do Senhor Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, para despacho, nos termos do n.º 10 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.
- Como deve proceder uma entidade pública caso receba um despacho de não validação de uma fatura?
Se receber um despacho de não validação de fatura, a entidade pública deve devolver a fatura à ENDESA para correção e, em simultâneo, remeter cópia da mesma para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), nos termos do n.º 12 do referido Despacho n.º 9799-B/2022.
- Os restantes comercializadores (mencionados no n.º 14 do Despacho), podem emitir faturas com o custo do ajustamento?
Sim, todos os comercializadores de energia elétrica, inclusivamente os que prestem serviços a particulares (só para contratos celebrados após 26 de abril de 2022), podem facultativamente indicar, nas respetivas faturas, o custo do ajustamento ficando, caso indiquem esse custo, obrigados a apresentar o respetivo benefício líquido resultante da atuação do mecanismo ibérico.
- E se essas faturas (referidas no ponto 9) tiverem valores errados, o que posso fazer?
Nesse caso, aplica-se o regime legal já em vigor, não estando essas faturas sujeitas a validação do Senhor Secretário de Estado do Ambiente e da Energia.
Para mais esclarecimentos sobre as faturas, recomenda-se visita ao portal da ERSE, em www.erse.pt/consumidores-de-energia/eletricidade.