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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

ISP e Taxa de carbono a vigorar a partir de 29 de julho

31/07/2023

Foi publicada, no passado dia 28 de julho, a Portaria nº 244-A/2023, que vem proceder a um novo descongelamento gradual da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, cujo valor a vigorar é, agora, de 56,246 euros/tonelada de Co2.

Foi igualmente publicada, na passada sexta-feira, a Portaria 244-B/2023 que, pelo seu artigo único, mantém em vigor a Portaria n.º 187-C/2023, de 3 de julho, cujas taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) publicadas, para gasóleo e para a gasolina, são as que se seguem:

1 — A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de € 460,36 por 1000 litros.
2 — A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 87 por 1000 litros.
3 — A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de € 323,54 por 1000 litros.
4 — A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de € 111 por 1000 litros.

Ambos os diplomas entraram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.