Foi publicado o Aviso n.º 4210/2024, de 22 de fevereiro da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que torna pública a abertura e respetivo programa de procedimento do leilão de títulos de biocombustível (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos pequenos produtores dedicados (PPD), após consulta à Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.) e à Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade (ECS).
O Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2023, de 5 de abril, veio estabelecer metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, na sua redação atual, estabelece metas de incorporação de combustíveis de baixo teor em carbono para transportes, a cumprir pelos fornecedores de combustíveis, conforme definidos na alínea k) do n.º 1 do artigo 2.º, mediante a apresentação do correspondente número de títulos de biocombustível (TdB) ou títulos de baixo carbono (TdC), emitidos nos termos dos artigos 40.º e 41.º desse diploma legal.
Nos termos do disposto no artigo 45.º do referido decreto-lei, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) coloca, agora, a leilão os TdB correspondentes aos biocombustíveis introduzidos no consumo pelos pequenos produtores dedicados (PPD) que beneficiaram da isenção de Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), nos termos Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e como tal reverteram para a DGEG.
Em outubro de 2023, foram emitidos, a favor da DGEG, pela ENSE E. P. E., 4 486 TdB com a identificação: L_1-4486/10/2023, com a validade de 2 anos e que serão agora leiloados com um valor base de licitação de 398,93€, por cada TdB (IVA não incluído).
Para mais informações relativamente ao respetivo procedimento, nomeadamente submissão das propostas, esclarecimentos, entre outros, clique aqui.