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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Manutenção dos valores do ISP durante o mês de setembro

01/09/2022

Foi publicada, ontem, dia 31 de agosto, a Portaria n.º 217-B/2022, que procede à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos.

O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril,  e da Portaria n.º 155-A/2022, de 3 de junho e da Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho por forma a refletir a redução da carga fiscal equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 % nos meses de maio a agosto.

Assim, para o mês de setembro de 2022, o Governo determina a manutenção da redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo, prorrogando a vigência da Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho, mantendo, assim, uma redução total face aos valores constantes da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, de 21,1 cêntimos por litro na gasolina e de 18 cêntimos por litro no gasóleo, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.

A referida portaria, vem assim determinar, em artigo único:

1 – Mantém-se em vigor a a Portaria n.º 164-A/2022, de 24 de junho.
2 – A presente portaria entra em vigor no dia 5 de setembro de 2022 e produz efeitos até dia 2 de outubro de 2022.