Foi publicada, na passada sexta-feira, dia 13 de maio, a Portaria n.º 145-A/2022, que procede à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente, por forma a repercutir as variações da receita de IVA, por litro, que decorram da variação semanal do preço médio de venda ao público dos combustíveis referidos.
O referido mecanismo semanal foi revisto nos termos da Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, por forma a refletir a redução da carga fiscal concretizada a 2 de maio equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %.
Nestes termos, o Governo determinou a manutenção da redução temporária do ISP de 17,5 cêntimos por litro de gasóleo e 18,3 cêntimos por litro de gasolina.
A referida portaria, vem assim determinar, em artigo único:
1 – Mantém-se em vigor a Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio
2 – A presente portaria entra em vigor no dia 16 de maio de 2022 e produz efeitos até dia 22de maio de 2022.