Foi publicada, na passada sexta-feira, a Portaria n.º 139-A/2022, que procede à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
A Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, introduziu um mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, tendo por base a aplicação de uma fórmula que estabelece os valores das taxas unitárias do ISP a vigorar semanalmente.
Nestes termos, o Governo determinou a manutenção da redução temporária do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina.
A referida portaria, vem assim determinar, em artigo único:
1 – Mantém-se em vigor a Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.
2 – A presente portaria entra em vigor no dia 25 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 1 de maio de 2022.