Foi publicada, na passada sexta-feira, dia 27 de maio, a Portaria n.º 152-A/2022 que procede à revisão e fixação dos valores das taxas de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Assim, para esta semana, o Governo determina a descida adicional da taxa unitária do ISP no valor de 0,5 cêntimos por litro de gasolina para um total de 20 cêntimos de redução por litro de gasolina e a manutenção da redução temporária de 17,5 cêntimos por litro de gasóleo.
Nos termos da referida Portaria e segundo o seu Artigo 2.º:
1 – […] a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 199,88 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 326,76 por 1000 litros.
2 – [..] a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 168,37 por 1000 litros.
A presente portaria entra em vigor no dia 03 de maio de 2022 e produz efeitos até dia 5 de junho de 2022.