Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto, que estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável, atualizando as metas de energia de fontes renováveis.
No âmbito do objetivo definido pelo governo português de atingir a neutralidade carbónica até 2050, com uma visão estratégica e clara com vista à descarbonização profunda da economia nacional, mais sustentada nos recursos endógenos renováveis e na promoção da sua utilização eficiente, este decreto-lei procede à adaptação do sistema de emissão de garantias de origem da eletricidade proveniente de fontes renováveis, constante do Decreto -Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, com vista à inclusão, no respetivo objeto, dos gases de baixo teor de carbono e dos gases de origem renovável, com o objetivo de comprovar ao consumidor final, através da emissão de certificados eletrónicos, a quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado fornecedor.
A versão integral do Decreto-Lei pode ser consultada na documentação associada a este artigo.