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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Novo Projeto para aplicação da Tarifa Solidária de GPL

03/06/2019

Foi publicada, no passado dia 29 de maio, a Portaria n.º 167/2019, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 240/2018, de 29 de agosto que aprova o projeto-piloto de aplicação da tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, ou seja, aos consumidores finais que sejam também beneficiários da tarifa social de energia elétrica. O diploma publicado teve em vista não só proceder ao alargamento do âmbito de aplicação – a todos os municípios que pretendam aderir ao projeto-piloto – assegurando um maior número de potenciais beneficiários da tarifa solidária, mas também, proceder à clarificação dos deveres e obrigações dos Municípios e Operadores envolvidos.

Um dos aspetos fulcrais para a implementação do projeto-piloto é o preço solidário da garrafa de GPL, e a respetiva fórmula de cálculo, que também foi objeto de alterações. A este respeito importa destacar que compete à Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE, E.P.E.), publicar mensalmente o preço solidário do GPL, determinado no primeiro dia de cada mês em €/kg, , conforme previsto no artigo 5.º.

Assim sendo, à semelhança do que já acontece com os preços de referência dos combustíveis líquidos e gasosos, poderá encontrar na página inicial do site da ENSE, E.P.E., o preço do GPL solidário.

A implementação do projeto piloto, com a duração de 1 ano, está dependente da celebração de protocolos com todos os operadores e municípios aderentes, devendo estes últimos manifestar a intenção de participação no prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor da Portaria n.º 167/2019.

A ENSE, E.P.E. é ainda competente para fiscalizar o cumprimento das regras de funcionamento do projeto-piloto, podendo, no caso de verificação de irregularidades, propor ao membro do Governo responsável pela área da energia a cessação do respetivo protocolo.

 

Documentação Associada