A ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E., enquanto entidade responsável pela fiscalização do mercado de combustíveis, no exercício das competências que lhe foram atribuídas estatutariamente, nomeadamente, do número 2, do Artigo 3.º dos seus Estatutos, republicados pelo Decreto-Lei n.º 69/2018 de 27 de agosto, conforme números 1 e 2 do artigo 9.º, do referido Decreto-Lei, procede ao controlo sistemático da quantidade de produto fornecido aos consumidores, de modo a verificar o cumprimento das prescrições determinadas no “Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição” publicado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto.
O que é o Controlo Metrológico
O controlo metrológico legal consiste num conjunto de atividades que incluem o controlo legal dos instrumentos de medição, a vigilância metrológica e um conjunto das operações que consistem em examinar e estabelecer o estado de um instrumento de medição e determinar as respetivas características metrológicas.
O controlo metrológico legal aplica-se aos instrumentos de medição, utilizados em transações comerciais, em operações fiscais ou salariais, na segurança, na saúde, na energia e no ambiente e, destina-se a promover a defesa do consumidor e a proporcionar à sociedade em geral, e aos cidadãos em particular, a garantia do rigor das medições.
Na qualidade de Instituição Nacional de Metrologia, compete ao IPQ, I. P., nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril – “Regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição”, assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição e qualificar entidades competentes para o exercício dessa atividade, sempre que tal se revele necessário para garantir a efetiva cobertura a nível nacional.
Na sequência do anterior, as operações de controlo metrológico são realizadas por “Entidades qualificadas”, para o exercício da atividade de controlo metrológico legal, colocando estas entidades nos instrumentos verificados, as respetivas etiquetas informativas de controlo metrológico legal efetuado.
Imagem 1
Estas etiquetas informativas (imagem 1) são emitidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., sendo autenticadas com o holograma do IPQ, I. P., e são colocadas em todos os instrumentos de medição abrangidos pelo controlo metrológico legal, permitindo ao consumidor identificar de imediato se o equipamento de fornecimento está devidamente verificado e qual a validade dessa verificação.
Qual a atuação da ENSE no controlo do volume fornecido
No âmbito do controlo do fornecimento (volume) de combustiveis ao consumidor, a ENSE usa meios devidamente calibrados (imagem 2) no Laboratório de Metrologia do IPQ* e aplica metodologias similares aos “Organismos de Verificação Metrológica”, embora as operações realizadas não sejam incluídas, nem substituem, as operações realizadas no âmbito do Regime ou dos Regulamentos de controlo metrológico, sendo, conforme referido inicialmente, realizadas no âmbito da fiscalização do mercado de combustíveis.
Imagem 2
Estas ações de controlo do fornecimento, realizadas pela ENSE, têm duas vertentes de atuação: uma sistemática e aleatória distribuída pelo território e por “marcas”; a segunda derivada de reclamações dos consumidores que se sentem lesados no que à quantidade fornecida diz respeito.
Em ambas as vertentes, as ações, além da verificação da conformidade do equipamento em si, consistem na comparação do volume de fornecimento indicado pelo equipamento, com as leituras no equipamento padrão da ENSE (imagem 2), verificando se o nível de produto indicado na escala do padrão está dentro dos limites legalmente admissíveis (imagem 3).
Imagem 3
No final dos procedimentos de controlo, o combustível utilizado é devolvido aos respetivos tanques e emitidos os respetivos documentos. Caso o equipamento esteja não conforme, o mesmo é selado e impedido o seu funcionamento, até ser devidamente reparado e verificado por uma entidade devidamente certificada pelo IPQ.
No que respeita às ações desencadeadas, justificadamente, derivadas de reclamações relativas à quantidade de combustível fornecido, a ENSE tem por princípio informar e convidar o reclamante a estar presente quando da realização das mesmas, de modo que não haja qualquer dúvida relativamente ao resultado destas.
Das análises estatísticas efetuadas, verifica-se que este tipo de reclamação corresponde a cerca de 16% do total de reclamações recebidas, sendo que, as “evidências” utilizadas como sustentação deste tipo de reclamações são: o indicador de combustível/computador de bordo; a capacidade do reservatório indicada pelo fabricante; e finalmente a utilização de “jerricans” para a medição do volume fornecido.
Ainda a este respeito, algumas reclamações vêm acompanhadas com indicações disseminadas através de redes sociais, onde são referidas as situações atrás indicadas como factos inquestionáveis de fraude, os quais, no entanto, do ponto de vista metrológico e científico não têm qualquer sustentabilidade.
A ENSE tem vindo a acompanhar estas situações e, de um modo geral, o consumidor deverá ter em consideração o seguinte:
1 – O indicador de combustível/computador de bordo, não é um instrumento de medição certificado, não tendo as características técnicas, nem o rigor, necessários à avaliação da quantidade de combustível fornecido;
2 – A capacidade do reservatório indicada pelo fabricante, é um valor aproximado, não rigoroso, nem certificado metrologicamente, estando ou podendo estar o volume total abastecido, afetado pelo comprimento das tubagens desde o bocal de abastecimento até ao reservatório em si;
3 – A utilização de “jerricans” como padrão, ou seja instrumento comparativo com o fornecimento do equipamento, não tem qualquer validade metrológica dado que, este meio não reúne os requisitos metrológicos, nem de certificação, para a realização daquele tipo de comparação/verificação.
O número de ações de controlo do volume abastecido derivadas de reclamações, considerando o universo de postos de abastecimento (cerca de 3500), são muito pontuais e dos dados obtidos, verifica-se que, quer atualmente quer no passado recente (2023 e 2024), não há histórico, de qualquer equipamento, controlado pela ENSE, que tenha sido encontrado não conforme. Ao invés, verificou-se que, em todas as ações de controlo os equipamentos estavam devidamente verificados e selados com as marcações e informações relativas ao controlo metrológico legal e que o volume de produto fornecido se encontrava dentro das tolerâncias legalmente previstas.
Estas ações evidenciam o compromisso contínuo da ENSE em garantir a conformidade do volume fornecido com o volume indicado pelos equipamentos, em promover a transparência no setor energético e a pronta intervenção sempre que são detetadas irregularidades, protegendo, deste modo, o interesse público e reforçando a confiança dos consumidores nos produtos energéticos disponíveis em Portugal.